Dirigentes do Galo e auxiliar fixo serão julgados por confusão no clássico contra o América-MG

O presidente Sérgio Coelho , o diretor de futebol Rodrigo Caetano e o auxiliar Éder Aleixo serão julgados pelo TJD-MG na terça-feira, 25 de maio

imagem cameraA confusão ocorreu porque o Galo queria bater uma falta, mas a arbitragem encerrou o jogo 15 segundos antes do tempo previsto-(Reprodução/TV Globo)
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Lance!
Belo Horizonte
Dia 20/05/2021
18:05
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A confusão que aconteceu no fim do clássico entre América-MG e Atlético-MG, pelo jogo de ida das finais do Mineiro, no domingo, 16 de maio, vai parar nos tribunais. Jogadores e dirigentes do Galo não aceitaram que o árbitro Wanderson Alves de Souza tenha encerrado o jogo 15 segundos antes do tempo determinado por ele.

A equipe alvinegra tinha uma falta para cobrar nas proximidades da área americana e o árbitro terminou com o jogo antes da cobrança.

Wanderson relatou o fato na súmula e Sérgio Coelho, o diretor de futebol Rodrigo Caetano e o auxiliar técnico Éder Aleixo serão julgados na terça-feira, 25 pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas. A denúncia feita do trio foi por invasão do campo de jogo e reclamação contra a arbitragem.

O trio e o volante Allan, que foi expulso, não poderão acompanhar o jogo de volta, que será neste sábado, 22, às 16h30, no Mineirão, e decidirá quem será o campeão estadual de 2021.

O diretor de futebol e o presidente do Galo vão responder as infrações com base nos artigos 258 (item II do 2º parágrafo) e 258-B, que versa sobre assumir conduta contrária à disciplina. As penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva são de suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.


Já o auxiliar técnico da comissão fixa, Éder Aleixo, também responderá pelos mesmo artigos de Sérgio Coelho e Rodrigo Caetano, mais o artigo 243-F, que fala sobre a ofensa à honra alheia. A pena mínima deste artigo é de suspensão por quatro jogos.

Por fim, o volante Allan também irá a julgamento e responderá pela expulsão com base no artigo 250, que versa sobre "praticar ato desleal ou hostil durante a partida / impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol". A pena prevista é de uma a três partidas.

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