O Atlético-MG teve mais revés, desta vez fora de campo. A equipe mineira foi condenada a pagar R$ 3 milhões ao atacante Ricardo Oliveira, que deixou o clube em 2020. O jogador moveu ação contra clube Justiça do Trabalho e teve sentença favorável em primeira instância. O Galo pode recorrer da decisão.
Quanto ao pedido do ex-atleta do Galo por indenização de danos morais, houve a recusa do juiz da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em sentenciar o alvinegro.
Ricardo pedia na ação:
-Salários de março a julho de 2020;
-7/12 de férias proporcionais 2020 mais 1/3;
-7/12 de salário trezeno de 2020;
-FGTS da rescisão (exceto férias indenizadas);
-Depósitos de FGTS de março a julho de 2020;
-Multa de 40% do FGTS de todo o período contratual;
-Multa compensatória desportiva, no valor equivalente aos salários dos meses de agosto a dezembro de 2020, com observância do salário vigente no mês julho de 2020.
O ex-centroavante do Atlético alegou na sua ação contra o clube que estava fora dos planos do clube desde maio e teve de recorrer de liminar para obter a rescisão contratual antecipada, já que além de não fazer mais parte do grupo de jogadores, teria salários atrasados e outros valores a receber.
Ricardo foi comunicado pela diretoria do Galo de que não precisava se reapresentar na volta do futebol, em maio, ainda no meio da pandemia do novo coronavírus. Para a defesa do atleta, houve ato discriminatório do clube, gerando o pedido de indenização por dano moral, recusado pela Justiça. Ricardo Oliveira chegou ao Atlético-MG em 2018. Ele fez 110 jogos e 37 gols.