O prefeito e ex-presidente do Atlético-MG, Alexandre Kalil, se pronunciou sobre os vetos que o Ministério Público de Minas solicitou às licenças ambientais para liberar as obras da Arena MRV, estádio do Atlético-MG.
O empreendimento do Galo está com dificuldades em obter as licenças, o que tem atrasado o cronograma das obras. Até agora, a Arena MRV conseguiu uma Licença Prévia no Conselho de Meio Ambiente da Belo Horizonte, que permitiu que a obra fosse cercada para implantar o canteiro de obras.
Porém, o MP, entretanto, entrou com processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo a suspensão da licença prévia e de todos os procedimentos para liberar o restante da documentação que autoriza o início das obras.
- Se o Ministério Público pedir a interdição da obra, e a Justiça mandar parar, vamos parar o licenciamento. Vamos obedecer, está certo? Aqui ninguém vai fazer nada de errado para Atlético, para América e aí... Cruzeiro nem pensar, né? Não vamos fazer nada errado para ninguém. Vamos aguardar - disse Kalil.
Kalil explicou também que a decisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente foi apenas autorizar o cercamento do terreno onde será construída a arena, no bairro Califórnia, entre Belo Horizonte e Contagem. O prefeito se mostrou favorável 1[a construção do estádio, lembrando o seu passado como dirigente do clube mineiro.
- É um equipamento que dará desenvolvimento para a cidade, essa é a minha opinião como prefeito e atleticano. Mas se a Justiça mandar parar o licenciamento, vai parar. Não há problema.
Vetos do Ministério Público
MPMG fez o seguintes pedidos na Ação Civil Pública:
A concessão de tutela provisória de urgência cautelar, nos termos do art. 300 do CPC/15, referente a obrigações de não fazer, consistente em: a) suspensão do procedimento de licenciamento ambiental, bem como a suspensão dos efeitos da Licença Prévia concedida, referente ao empreendimento "Arena Multiuso MRV", no terreno localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, com Rua Margarida Assis Fonseca, Bairro Califórnia, em Belo Horizonte/MG, pela Prefeitura de Belo Horizonte; b) paralisação imediata e abstenção integral quanto à prática de quaisquer atos e atividades direcionadas à implantação do empreendimento "Arena Multiuso MRV", ou inclinadas à construção de edificação de qualquer natureza no terreno localizado na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, com Rua Margarida Assis Fonseca, Bairro Califórnia, em Belo Horizonte/MG, pela empresa MRV PRIME LII INCORPORAÇÕES SPE LTDA., sob pena de astreintes diária no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
A citação dos requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC/15, sob pena de não o fazendo, todo o conteúdo narrado na presente peça por este Órgão Ministerial serão presumidos como aceitos pelos requeridos, com a consequente decisão deste Juízo dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 307 do CPC/15;
Caso seja efetivada a tutela cautelar, requer a intimação pessoal deste Órgão Ministerial para a formulação do pedido principal, bem como eventual aditamento da causa de pedir, na petição da Ação Civil Pública, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerando o prazo concedido ao Ministério Público consignado no art.180 do CPC, após o que será apresentado nos mesmos autos em que fora deduzido o pedido de tutela cautelar, conforme dispõe o art. 308 do CPC/15;
Caso seja indeferido o pedido de tutela cautelar, não obsta a que a parte formule o pedido principal, motivo pelo qual requer a intimação pessoal deste Órgão Ministerial para a formulação do pedido principal, bem como eventual aditamento da causa de pedir, na petição da Ação Civil Pública, com posterior prosseguimento do feito, nos termos do art. 310 do CPC/15;
Segundo a assessoria do MPMG, órgão apurou os seguintes motivos para solicitar a suspensão do processo de licenciamento:
"A área onde se pretende construir o empreendimento "Arena Multiuso MRV", estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro, possui vegetação de Mata Atlântica – Floresta Semidecidual secundária, em estágios inicial e médio de regeneração, 02 (duas) nascentes, que deságuam no Córrego Tejuco, um brejo, bem como a região é habitat da ave capacetinho-do-oco-do-pau, a qual corre risco de extinção."
"A Lei Federal n.º 12.651/2012 (Código Florestal) define as áreas ao entorno de nascentes como Área de Preservação Permanente,"
"A Lei Federal n.º 12.651/2012 (Código Florestal) dispõe em seu art. 8º que as hipóteses legais em que se permite a intervenção e supressão em Área de Preservação Permanente, se limitam às áreas declaradas como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, sendo certo que, no caso de supressão de vegetação nativa protetora de nascentes somente poderá ser autorizada em caso de UTILIDADE PÚBLICA"
"O Decreto Estadual n.º 604, de 23 de novembro de 2018, que declarou de interesse social, nos termos do disposto nas alíneas "c" e "g" do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012, a obra da Arena Multiuso, a ser executada pela empresa MRV Prime LII Incorporações SPE Ltda., no Município de Belo Horizonte, não pode ser usado como justificativa para autorizar a construção do empreendimento "Arena Multiuso MRV", estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro, bem como contradiz a ratio decidendi da supracitada decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade do Código Florestal – Lei Federal n.º 12.651/2012, bem como os supramencionados dispositivos legais;"
"Diante de todo o exposto, considerando que a área em que há intenção de se construir a Arena Multiuso MRV, estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro, possui Áreas de Preservação Permanente – APP, fragmentos de Mata Atlântica – Floresta Semidecidual secundária em estágios inicial e médio de regeneração, e nascentes que deságuam no Rio Tijuco, bem como que a região no entorno da área sofre com inundações recorrentes, e que a impermeabilização da aludida área, a qual funciona estrategicamente como zona de amortecimento em área urbana, poderá intensificar tais ocorrências, a construção do empreendimento indubitavelmente contribuirá significativamente para os impactos ambientais e urbanísticos na região, e para o meio ambiente como um todo. Portanto, tais assertivas configuram perfeitamente elementos que evidenciam a probabilidade do direito pela proibição de construção do empreendimento "Arena Multiuso MRV" na aludida área, a fim de se garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o perigo de danos ambientais irreversíveis, caso sejam concedidas licenças ambientais e se iniciem as obras, e risco ao resultado útil do processo, ensejando a concessão de TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, conforme exposto.