Pedido de conselheiro é negado por juiz e reunião sobre estádio do Galo é mantida para segunda-feira

O conselheiro Edson Simão, de 68 anos, havia movido uma ação para vetar a votação para a construção do novo estádio do Atlético-MG

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A liminar da ação movida pelo conselheiro Edson Simão foi negada nesta quinta-feira. O documento previa a anulação do edital de convocação da reunião do Conselho Deliberativo do Atlético-MG, que votará em breve o projeto de construção de seu próprio estádio, mas o clube se defendeu das acusações. Desta forma, a reunião será realizada na próxima segunda-feira, como já era planejado pelo clube.

A ação movida pelo conselheiro de 68 anos afirma que o Regimento Interno do Conselho Deliberativo estabelece que cada reunião deve durar no máximo três horas. A sessão de segunda-feira será iniciada às 8h30 com previsão para término às 21h. Edson Simão ainda agirma que a diretoria do Galo não foi transparente ao explicar o assunto do encontro.

Ao negar a ação, o juiz disse em sua decisão que não houve ofensa às regras estabelecidas e que as questões são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

- Não merece acolhida a “liminar”, por não existir no Edital de Convocação (ID 29522503) nenhuma ofensa às regras formais do Estatuto do Clube Atlético Mineiro (ID’s 29522431 a 29522479) e do Regimento Interno do Clube Atlético Mineiro - 2009 (ID’s 29522530 a 29522551), sendo que questões atinentes à Reunião Extraordinária – repita-se – enquadram-se como interna corporis e, portanto, não passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário. Pelo exposto, indefiro a “liminar” - escreveu.

Após a tentativa de anulação, o juiz também determinou que Edson Simão deve apresentar novos fatos comprovados nos próximos cinco dias. Do contrário, o processo será extinto.

- À míngua de indicação sobre a benesse do§ 5º do art. 303 do CPC/15, intime-se o Autor para, em cinco dias, emendar a petição inicial, inclusive, se o caso, juntando documentos novos, pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem a resolução de seu mérito (CPC/15, art. 303, § 6º)- escreveu em outro trecho do documento.

Para que o Atlético-MG consiga o aval para construir seu novo estádio, dois terços dos 390 conselheiros com direito de voto precisam ser a favor da construção, que será realizada no bairro Califórnia, localizado na Região Noroeste de Belo Horizonte. O projeto prevê capacidade para até 41.800 torcedores.

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