O presidente do Atlético-MG, Sérgio Sette Câmara, ganhou uma ação que movia na justiça contra o torcedor Kaio Filipe Ferreira de Aquino que vazou o número telefônico do dirigente na internet, gerando invasões e ataques de torcedores a Sette Câmara em 2018.
O presidente do Galo terá direito a uma indenização no valor de R$ 10 mil reais por danos morais. A divulgação do número de Sette Câmara aconteceu logo a eliminação do Galo na Copa do Brasil do ano passado, para a Chapecoense.
A juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, do Rio Grande do Norte, terra natal de Kaio, deu ganho de causa ao mandatário atleticano e julgou procedente o pedido de R$ 10 mil. Kaio vai pagar também pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios.
Veja a transcrição da decisão da juíza.
-Analisando-se o caso em análise, entendo por razoável o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data de publicação desta sentença, acrescidos de juros de mora de um por cento (1%) ao mês contados da citação (art. 405 do CC). Defiro o pedido de justiça gratuita em favor do demandado, diante da ausência de impugnação ao pedido pelo autor, bem como pelo que dispõe o art. 99, §3º, do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das despesas do processo e em honorários advocatícios, que fixo no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, sopesados os requisitos do art. 85 do CPC, que ficam suspensos em virtude do deferimento da justiça gratuita neste ato.
O valor recebido por Sérgio Sette Câmara vai ser doado para a Casa de Cariddade Caminhos Para Jesus, instituição que atua com crianças deficientes.