O Atlético-MG, na fala do seu vice-presidente, Lásaro Cândido, se manifestou sobre a MP editada pelo governo federal sobre o poder dado aos mandantes dos jogos em poder negociar seus direitos de imagem nas transmissões dos jogos sem a necessidade de haver concordância dos rivais.
Lásaro, que também cuida do jurídico alvinegro, citou que a iniciativa, que contou com muito apoio do Flamengo na figura do seu presidente, Rodolfo Landim, foi uma “quase traição” do rubro-negro com as outras equipes.
O dirigente do Galo até gostou da possível liberdade que os clubes mandantes terão em negociar a transmissão dos jogos, mas criticou como se deu a mudança na lei e disse que o Flamengo não “joga sozinho”.
-Presidente do Flamengo foi lá para Brasília, sem conversar com os clubes, e conseguiu a edição de uma medida provisória em desrespeito à coletividade dos clubes. Fez melhor o presidente Sérgio Sette Câmara que foi conversar na Comissão Nacional dos Clubes em relação a esse e outros assuntos-disse Lásaro em um vídeo postado no Twitter. Veja a íntegra no fim do texto.
O vice alvinegro seguiu sua explanação falando que liberdade é bom para as equipes, mas que a discussão deveria ter sido feita em conjunto e não de forma individualizada.
-Em relação ao mérito, o direito de arena ser comercializado ou não pelo mandante, a liberdade é sempre importante. Só que essa liberdade tem que ser seguida com organização das equipes que participam da competição. O Flamengo cometeu quase que uma traição, no mínimo desrespeito. Tem que tratar coletivamente-disse, para seguir na crítica:
-O Flamengo não joga sozinho. O Atlético-MG, outro dia, estava estimulando o Projeto de Lei que prorrogava as parcelas do Profut, e nem era beneficiário. Temos que pensar no coletivo, e isso faltou-concluiu.
O presidente do Fla contou que a ideia da MP surgiu de um almoço com Jair Bolsonaro, em Brasília, na última quarta-feira, 17 de junho, quando o dirigente esteve em Brasília para a posse do novo ministro das comunicações, Fábio Faria .
Como o time carioca ainda não assinou contrato com a Globo, detentora dos direitos do Campeonato Carioca, o clube estava impedido de transmitir seus jogos e ainda comercializar os eventos, o que gerou a MP 984, editada e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira, 18, criando um novo racha entre clubes, Globo e uma insegurança jurídica no mercado de direitos esportivos.
Como é uma medida provisória, ela tem efeito de lei assim que é publicada, mas tem vigência de sessenta dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias antes de perder a validade. Ela só vira lei se passar como projeto a ser votado no Congresso Nacional.
O que é a MP 984?
A medida provisória promovida pelo presidente Jair Bolsonaro traz modificações à Lei 9.615/1998, a Lei Pelé. Além de dar uma prerrogativa exclusiva do mandante de negociar suas partidas, a medida atingiu o sindicato dos jogadores de futebol. Antes, 5% dos direitos de transmissão ficava com essas organizações. A partir de agora, serão divididos igualmente aos atletas da partida, sem qualquer mediação.
Desde o início do Campeonato Carioca, antes da pandemia que virou o mundo do avesso, Flamengo e TV Globo não chegaram a um acordo e as partidas do clube foram transmitidas por sua TV oficial (sem áudio) e por veículos de rádio. Com o retorno do Carioca, muitas dúvidas rondam a cabeça do torcedor carioca e uma delas é a transmissão das partidas, sobretudo do Flamengo.
Resposta da Globo
Em nota, a Globo diz que a MP não vai alterar os contratos de transmissão de jogos já assinados e destaca que está pronta para ir à Justiça por qualquer violação de seus direitos. Porém, a emissora não confirma se vai transmitir a partida desta quinta pelo Carioca, que já foi autorizado pelo Bangu.
Sobre a Medida Provisória 984, que alterou a lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova Medida Provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos.
Confira as mudanças na Lei nº 9.615/1998
Art. 1º A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42. Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo.
§ 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata ocaput, cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho.