Volante do Atlético-MG é punido com 4 jogos de suspensão por agressão

Leandro Donizete recebe punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira, antevéspera do duelo contra a Chapecoense, pela última rodada

imagem cameraLeandro Donizete não entrará em campo diante da Chapecoense, neste domingo (Foto: Bruno Cantini / Atlético-MG)
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Lance!
Belo Horizonte (MG)
Dia 04/12/2015
16:16
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Os auditores da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniram o volante Leandro Donizete, do Atlético-MG, por agredir o adversário Douglas, do Grêmio. Em julgamento realizado nesta sexta-feira, antevéspera da última rodada do Campeonato Brasileiro, o atleta foi punido por maioria dos votos com quatro jogos de suspensão, pena mínima prevista por agressão. A decisão ainda cabe recurso.

No confronto entre as equipes, realizada no domingo passado, dia 29 de novembro, Leandro Donizete foi flagrado pelas câmeras de televisão agredindo com um soco o meia-atacante Douglas após ambos se estranharem na disputa de bola.

Em entrevista concedida após a partida, Leandro Donizete admitiu ter acertado Douglas, mas afirmou ter revidado o adversário.

Mediante os fatos, a Procuradoria denunciou o jogador com base no artigo 254-A do CBJD. Diante dos auditores, a procuradora Fernanda Bini destacou:

– Atleta da Série A teria que dar exemplo e buscar outras formas de reclamar. As imagens falam por si só. Foi uma agressão sim e fora da disputa de bola. Reitero os termos da denúncia pedindo a aplicação das penas previstas no artigo denunciado.

Do lado do clube, o advogado Lucas Ottoni sustentou que o ato não escapou da arbitragem e foi punido com o cartão amarelo.

– O árbitro consigna em súmula que aos 29 minutos deu cartão para Douglas e Leandro Donizete por conduta antidesportiva. Péricles Bassols viu o que aconteceu, interpretou e decidiu dar o amarelo para ambos os atletas. Quem tem o apito e tem o dever de decidir e interpretar o lance é o árbitro. Ele viu ou ouviu através do ponto eletrônico, decidiu e puniu disciplinarmente os atletas e a denúncia não é cabível no artigo 58B – disse a defesa que encerrou citando o entendimento de grandes nomes do Direito Desportivo sobre agressão física.

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