Os auditores da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniram o volante Leandro Donizete, do Atlético-MG, por agredir o adversário Douglas, do Grêmio. Em julgamento realizado nesta sexta-feira, antevéspera da última rodada do Campeonato Brasileiro, o atleta foi punido por maioria dos votos com quatro jogos de suspensão, pena mínima prevista por agressão. A decisão ainda cabe recurso.
No confronto entre as equipes, realizada no domingo passado, dia 29 de novembro, Leandro Donizete foi flagrado pelas câmeras de televisão agredindo com um soco o meia-atacante Douglas após ambos se estranharem na disputa de bola.
Em entrevista concedida após a partida, Leandro Donizete admitiu ter acertado Douglas, mas afirmou ter revidado o adversário.
Mediante os fatos, a Procuradoria denunciou o jogador com base no artigo 254-A do CBJD. Diante dos auditores, a procuradora Fernanda Bini destacou:
– Atleta da Série A teria que dar exemplo e buscar outras formas de reclamar. As imagens falam por si só. Foi uma agressão sim e fora da disputa de bola. Reitero os termos da denúncia pedindo a aplicação das penas previstas no artigo denunciado.
Do lado do clube, o advogado Lucas Ottoni sustentou que o ato não escapou da arbitragem e foi punido com o cartão amarelo.
– O árbitro consigna em súmula que aos 29 minutos deu cartão para Douglas e Leandro Donizete por conduta antidesportiva. Péricles Bassols viu o que aconteceu, interpretou e decidiu dar o amarelo para ambos os atletas. Quem tem o apito e tem o dever de decidir e interpretar o lance é o árbitro. Ele viu ou ouviu através do ponto eletrônico, decidiu e puniu disciplinarmente os atletas e a denúncia não é cabível no artigo 58B – disse a defesa que encerrou citando o entendimento de grandes nomes do Direito Desportivo sobre agressão física.