Airton tem indenização por acidente de trabalho contra o Botafogo negada
Justiça do Trabalho indeferiu a reclamação trabalhista do volante em face do Glorioso, que pleiteava o pagamento de quase R$3 milhões por dispensa após lesão sofrida em 2017
O ex-volante do Botafogo Airton, que atuou pelo clube entre 2014 e 2017, teve negado, nesta terça-feira, reclamação trabalhista em que cobrava quase R$ 3 milhões do Alvinegro, sob a alegação de que teria sido dispensado após sofrer acidente de trabalho. A sentença foi proferida pela Juíza do Trabalho Maria Gabriela Nuti, da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e é passível de recurso.
Nos fundamentos da decisão, a magistrada entendeu que o jogador de 29 anos, atualmente sem clube, não conseguiu comprovar a incapacidade parcial ou total para o trabalho, depois de ter sofrido uma fratura na fíbula em choque com Willian Arão, em partida entre Botafogo e Flamengo, em junho de 2017, pelo Campeonato Brasileiro.
– No caso em tela, restou prejudicada a conclusão referente à incapacidade do reclamante, uma vez que o laudo pericial atestou que não há incapacidade laborativa relacionada com o acidente de trabalho sofrido. Registre-se que após o encerramento do contrato com a ré, o autor foi contratado por outra agremiação esportiva e continuou a exercer a atividade de atleta de futebol. Assim, impossível vislumbrar a existência da incapacidade laborativa. Não restando provado, pois, os danos alegados pela parte autora, incabível também, falar-se em indenização, seja ela por danos materiais, seja por danos morais – Diz trecho da sentença.
Além do pedido de reconhecimento de dispensa em período de estabilidade acidentária, o volante também teve negados o de recolhimento de FGTS pelos meses em que esteve afastado. Mais recentemente, o atacante Pedro, do Flamengo, fez pedido semelhante contra o ex-clube, Fluminense, em ação ainda sem julgamento.
Em janeiro de 2018, Airton foi aprovado nos exames médicos e contratado pelo Fluminense, clube no qual atuou até o fim do ano passado.