Botafogo é condenado a pagar quantia milionária a Seedorf

Ex-jogador solicitava no TRT-1 quase R$ 4 milhões do Alvinegro, mas magistrada acolhe somente a condenação em R$ 1 milhão, sobre o não recolhimento de impostos italianos

imagem cameraSeedorf com a camisa do Botafogo (Foto: Bruno de Lima / Lancepress!)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 20/08/2019
21:03
Atualizado em 20/08/2019
21:20
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Jogador do Botafogo entre os anos de 2012 e 2014, Seedorf ganhou na noite desta terça-feira uma ação contra o clube. A juíza Eleticia Marinho Mendes Gomes da Silva, da 12ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), condenou o Alvinegro a pagar R$ 1 milhão ao ex-jogador. O pedido inicial do holandês era de R$ 3.969.646,20, mas a magistrada entendeu que a maior parte das solicitações já estava prescrita. Cabe recurso a ambas as partes.

Nos autos, aos quais o LANCE! teve acesso, o Botafogo alegou - e teve sucesso - que o contrato de trabalho de Seedorf vigeu pelo período de 1 de julho de 2012 a 14 de janeiro de 2014, com a ação do ex-jogador contra o clube no TRT-1 sendo ajuizada somente em 27 de junho de 2017, com a prescrição declarada para o período de dois anos. Mas o Alvinegro acabou sendo condenado a ressarcir Seedorf dos valores pagos ao fisco italiano, bem como, ante o princípio da reparação integral, a ressarcir o autor dos valores despendidos com assessoria jurídica para atuação perante o fisco italiano.

Explicando: foi julgada nesta ação a controvérsia quanto ao pagamento das parcelas e tributos decorrentes do contrato de cessão dos direitos uso e exploração da imagem de Seedorf, durante a vigência do mesmo. Nele, o Botafogo se comprometeu a pagar a quantia anual de 2.25 milhões de euros (R$ 10,080 milhões, na cotação atual). E, no contrato, o clube se comprometeu a pagar impostos: "O Botafogo será responsável por todos os impostos cobrados sobre os valores pagos ao Jogador ou à Sociedade Brasileira, se for o caso, em conformidade com a legislação e regulamentos brasileiros, conforme previsto na Cláusula Quinta".

A magistrada afirmou pelos documentos nos autos que o Seedorf sofreu cobrança do Fisco Italiano quanto aos impostos Irpef, adicional regional, imposto substitutivo e adicional municipal, referentes aos anos 2012 e 2013, período em que o Botafogo figurava como sua fonte pagadora. E o Alvinegro não entregou ao autor qualquer comprovante de recolhimento do imposto sobre os valores líquidos decorrentes do contrato, mesmo após as reiteradas solicitações do autor por e-mail e através da notificação, tampouco comprovou nos autos os referidos recolhimentos fiscais.

Ao justificar a condenação do Botafogo, a juíza afirmou que "a omissão do réu causou graves danos ao autor à medida que não pode ser defender de modo eficaz perante o fisco italiano, por não possuir qualquer comprovação de recolhimento fiscal dos impostos brasileiros sobre os valores aqui recebidos que eram de responsabilidade da ré". E que "o réu foi cientificado da cobrança feita ao autor pelo fisco italiano e permaneceu inerte".

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