Dono da SAF do Botafogo, John Textor foi denunciado ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por não apresentar as supostas provas de manipulação de resultados no futebol brasileiro que diz possuir. O empresário norte-americano será julgado no dia 15 de abril, na primeira comissão disciplinar do tribunal.
Textor foi enquadrado em dois artigos do código brasileiro de justiça desportiva. Caso seja condenado, o mandatário pode ser suspenso de suas atividades e terá que pagar uma multa.
- 1ª Infração - Artigo 220-A, inciso I: Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
- 2ª Infração - Artigo 223: Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.
ENTENDA A ORIGEM DA ACUSAÇÃO DE JOHN TEXTOR
John Textor, no início do mês passado, revelou em entrevista que possui provas de que existiram manipulações em partidas do Campeonato Brasileiro dos últimos três anos - 2021 até 2023. Para analisar o caso, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) abriu um inquérito para apurar as afirmações do mandatário.
José Perdiz de Jesus, presidente do STJD, estipulou dois prazos para Textor enviar as supostas provas. No entanto, o empresário não apresentou o material e alegou que o tribunal não tinha a competição necessária para avaliar o caso.
Portanto, os integrantes do tribunal deliberaram que o norte-americano deveria ser alvo de julgamento, que está marcado para o dia 15 de abril.