MPT rejeita segunda proposta de acordo no RCE entre Comissão de Credores e Botafogo

Ministério Público rejeita termos e sugere ao TRT nova audiência entre as partes

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O Botafogo teve uma frustração nos seus bastidores nesta quarta-feira (18). O Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou a não homologação da segunda proposta de acordo entre o Alvinegro e a Comissão de Credores para o pagamento da dívida trabalhista do clube centralizada por um tribunal. Houve a sugestão de uma nova audiência para tentativa de novos termos. A informação é do "ge".

Segundo o parecer do MPT, a única mudança em relação à primeira proposta, que havia sido recusada, foi reduzir o prazo de pagamento de 18 anos para 14. O acerto projetado era acima do máximo permitido pela lei do Regime Centralizado de Execuções, que é de 10 anos.

Segundo o parecer, clube e SAF "não apresentaram informações contábeis e financeiras que possam embasar as suas alegações de impossibilidade de cumprimento do acordo vigente no RCE". Além disso, não houve alteração na taxa de juros a ser aplicada, que era outro ponto sensível.

A lei da SAF aplica a Taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano, como padrão para a renegociação do RCE, o que dificulta uma quitação efetiva das dívidas dentro do acordo padrão. Clube e credores fizeram a proposta da aplicação da taxa IPCA +1 %, mas, de acordo com o MPT, não indicaram se seria o valor mensal ou anual.

Trecho do parecer do MPT (Foto: Reprodução)

Houve também um questionamento na mudança de ordem de pagamento estabelecida no RCE para a utilizada no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). Houve a revogação, o o Ministério Público não considera ser plausível.

A proposta de acordo foi apresentada no dia 11 de julho e o Ministério não esteve presente audiência. De acordo com a alegação, a intimação foi encaminhada ao 1º grau, o que causou atraso na efetivação. A negociação nos termos do Regime Centralizado de Execuções (RCE) é uma forma de evitar um acordo por Recuperação Judicial (RJ), o que causaria um prejuízo aos credores. Pelo RCE, os credores receberão os valores de forma integral.

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