Botafogo pede tempo para ‘provas periciais’ e julgamento de Gatito Fernández é adiado

Goleiro podia ser suspenso dos gramados de 30 a 180 dias por ter chutado a cabine do VAR na partida contra o Internacional; nova sessão ainda não há data prevista

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Não houve uma resposta definitiva sobre o futuro de Gatito Fernández. O julgamento que definiria a punição do paraguaio por ter chutado o equipamento do VAR no Estádio Nilton Santos após a partida entre Botafogo e Internacional, na 6ª rodada do Brasileirão, foi adiado. O Alvinegro pediu mais tempo para produzir "provas judiciais" e o pedido foi acatado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD.

A sessão ocorreu nesta quinta-feira, de forma online. Os representantes do clube de General Severiano solicitaram por mais tempo para buscarem provas para proteger o goleiro. O STJD aceitou o pedido e ainda não há uma data marcada para a nova sessão. Até lá, Gatito Fernández pode atuar normalmente.

Gatito foi denunciado no artigo 219 no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena prevê punição de 30 a 180 dias, além de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil, além do pagamento pelo dano causado na cabine do árbitro de vídeo, organizada pela CBF.

O goleiro, portanto, está liberado para atuar diante do Vasco, no próximo domingo, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida será no Estádio Nilton Santos, às 20h30.

CONFIRA DECISÃO PUBLICADA PELO STJD:

"A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol adiou o julgamento do goleiro do Botafogo, Gatito Fernandez, agendado para esta quinta, dia 10 de setembro. O adiamento ocorreu após deferimento do pedido do clube para a realização de prova pericial. Denunciado por danificar o equipamento do VAR, Gatito corre risco de suspensão que pode variar entre 30 e 180 dias, podendo ser cumulada com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de indenização dos custos pelo dano causado. O processo retornará na próxima pauta que será agendada.

O Botafogo requereu nesta terça, dia 8, a realização de prova pericial em razão da capitulação enquadrada pela Procuradoria. O pedido foi indeferido no dia seguinte pelo presidente da Quarta Comissão, auditor Jorge Octávio Lavocat Galvão tendo em vista que as demais provas do processo – como vídeo, fotografias e depoimentos – foram consideradas suficientes para a análise da suposta infração cometida (art. 68, II, CBJD), bem como se tratar de prova impraticável de ser realizada no presente momento (art. 69, III, CBJD).

Em sessão na manhã desta quinta, dia 10, após manifestação do clube, a procuradoria concordou com a realização da prova. Nesse sentido, foi deferido o pedido do Botafogo e o processo adiado para próxima sessão a ser agendada."

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