A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatoria do desembargador Mário Assis Gonçalves, em decisão publicada na noite da última terça-feira, por maioria, negou recurso do Botafogo contra R$ 20 milhões, mais correção, cobrados pela Odebrecht. O valor hoje em dia, atualizado, ultrapassa os R$ 40 milhões. Agora, o caso volta para a primeira instância. Cabe recurso ao Alvinegro, mas outras movimentações devem acontecer somente em 2019, já que o Judiciário entra em recesso nesta quinta.
Em maio e agosto deste ano, via este recurso, o relator havia concedido efeito suspensivo contra a cobrança, o que agora perde eficácia. A cobrança da Odebrecht é por conta de um suposto empréstimo na gestão do ex-presidente Maurício Assumpção, em 2013, com a ação entrando somente em 2017. Na 49ª Vara Cível do TJRJ, com a juíza Marianna Braga, se dará o prosseguimento ao feito depois do não provimento do recurso. Votou também contra o recurso, além do relator, a desembargadora Renata Cotta. Votou a favor do recurso, de forma parcial, o desembargador Peterson Simão.
O Botafogo alega que a Odebrecht pagou indenização pela interdição do Nilton Santos nestes R$ 20 milhões, e não fez contrato de mútuo. O dinheiro tem como berço no período que coincidiu com a época da interdição do Nilton Santos. A cobrança do empréstimo, no entanto, só ocorreu na gestão seguinte, a de Carlos Eduardo Pereira. O fato fez com que a duas últimas diretorias do Botafogo acreditem que houve uma espécie de artimanha para que o Maracanã, à época, se beneficiasse com a interdição do Nilton Santos.
> Confira a seguir a íntegra da decisão da 3ª Câmara Cível do TJRJ!