A confusão envolvendo torcedores de Flamengo e Palmeiras no Mané Garrincha não passou em branco no STJD. Na tarde desta quarta-feira, o presidente do órgão, Caio Cesar Rocha, atendeu o pedido da Procuradoria e determinou a interdição do estádio para a realização de jogos de futebol.
Segundo Rocha, o local "não reúne condições para receber partidas com a devida segurança. A interdição deverá ser mantida até que sejam apresentadas soluções que garantam a plena segurança do Estádio".
Em sua sentença, o presidente do STJD ainda apontou que a sucessão de confusões no estádio deixa claras as faltas de condições no Mané Garrincha:
"A(...) Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição".
O estádio já foi palco de pancadarias entre torcidas de Vasco e Corinthians, Botafogo e Atlético-MG, e Gama e Botafogo-SP. A decisão aponta que não haverá mudanças na decisão "até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio".
A determinação trará complicações para a sequência do Brasileirão. Inicialmente, Fluminense e Corinthians, no dia 16 de junho, válido pela oitava rodada, terá de mudar seu local.
CONFIRA ABAIXO PARTE DO DESPACHO
“No caso em tablado, verifico a presença inequívoca, ao menos neste juízo sumário, do fumus boni juris, na medida em que o incidente provocado por condutas (omissiva ou comissiva) do denunciado Flamengo, mandante da partida (utilização de gás de pimenta por parte dos torcedores, causando sérios riscos a todos os presentes, e brigas violentas entre as torcidas na arquibancada, ultimando em vítimas graves), violou as normas jus-desportivas atinentes à infraestrutura e segurança das praças de desporto.
Ademais, a d. Procuradoria acosta aos autos elementos de prova no sentido de que não é a primeira vez que acontece um evento dessa natureza no estádio objeto do presente pedido de interdição; ao contrário, traz reportagem jornalística que assinala que “inaugurado em 2013, o estádio foi palco de duas brigas neste mesmo ano, o que, na ocasião, causou uma repercussão muito negativa na imprensa local e internacional (...) Em agosto daquele ano, novamente com uniformizadas do Fla envolvidas, houve um pancadaria generalizada com torcedores do São Paulo (...)” (fls. 16/17).
Outrossim, o periculum in mora resta demonstrado, pois parece-me que, ao menos neste juízo perfunctório, o Estádio Mané Garrincha não reúne condições para receber partidas com a devida segurança, até que sejam apresentadas soluções que garantam a completa segurança no estádio, seja em relação à própria infraestrutura da arena, seja em relação à elaboração de protocolos de segurança específicos para tal estádio.
Isso posto, DEFIRO a liminar para determinar a interdição do Estádio Mané Garrincha, estritamente para a realização de partidas de futebol, não se aplicando para a promoção de eventos de outra natureza (shows, por exemplo), até ulterior deliberação por parte deste Tribunal”.