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Corinthians é condenado a indenizar em R$ 700 mil o atacante Luidy, que nunca jogou e teve contrato de 4 anos

Sentença, aplicada em primeira instância por juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi favorável a atleta cujo vínculo com clube ocorreu entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020

Luidy defenderá o Figueirense até dezembro
Luidy em treino durante passagem pelo Corinthians, que ele nunca defendeu em um jogo (Foto: Daniel Augusto Jr)

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Em um caso no mínimo curioso, e com desfecho inicial ruim para o Corinthians, o clube foi condenado a indenizar o atacante Luidy, ex-jogador do Alvinegro, em R$ 700 mil. A sentença, aplicada em primeira instância pela juíza Lucy Guidolin Brisolla, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, fixou este valor a ser pago, em condenação contra a qual ainda cabe recurso. A informação foi divulgada inicialmente pelo site Meu Timão, que teve acesso ao processo.

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A sentença favorável ao jogador, que nunca defendeu o Corinthians e hoje está no Confiança-SE, ocorreu após o atleta entrar com uma ação trabalhista na qual cobrou quantias devidas de salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O montante inicial da causa, calculado pelos seus advogados em R$ R$ 724.051,65, também incluiu valores de verbas rescisórias, multas, juros e correções monetárias, além dos honorários advocatícios. 

Luidy, hoje com 25 anos, foi contratado junto ao CRB em setembro de 2016. Na época, o então presidente do clube alagoano, Marcos Barbosa, informou que o Alvinegro pagaria R$ 1,2 milhão por 70% dos direitos econômicos do atleta. E também revelou que este valor seria quitado em três parcelas: duas de R$ 200 mil, a serem honradas em outubro e novembro, além de uma última em maio de 2017,  de R$ 800 mil, mas esta quantia final é contestada pelo Timão.

Para completar, o dirigente revelou que inicialmente Luidy receberia um salário mensal de R$ 40 mil, o que realmente ocorreu, e disse que o acordo firmado com o jogador previa um aumento anual da remuneração, chegando a R$ 60 mil ao final do vínculo. E Barbosa informou que o compromisso incluía até a promessa de que o clube paulista presentearia o atleta com um carro.

E, segundo a petição inicial movida na Justiça do Trabalho pelos representantes de Luidy, os salários recebidos pelo atacante no Corinthians foram de valores ainda mais altos do que os "adiantados" pelo ex-presidente do CRB em 2016.

A petição confirmou que o jogador ganhou, de fato, R$ 40 mil mensalmente em 2017, mas apontou que houve aumento de R$ 10 mil na remuneração a cada ano do contrato, encerrado no fim de 2020. Assim, ao final do acordo,  que também incluía os recebimentos dos 13º salários nestes quatro anos de vínculo, o valor total a ser pago pelo clube no período seria de R$ 2,8 milhões.

EMPRÉSTIMOS PARA OUTRO CLUBES E NENHUM JOGO PELO TIMÃO

Apesar de tudo que foi acordado pelo Corinthians com o jogador e com o CRB, Luidy nunca defendeu o time paulista. Já no primeiro ano de contrato, ele foi emprestado ao Figueirense até o final daquela temporada. E no início de 2018, o Timão voltou a abrir mão do futebol do atleta ao emprestá-lo ao Ceará, sendo que na mesma temporada ele se transferiu da mesma forma ao São Bento.

Na sequência de sua carreira, Luidy continuou fora dos planos do Corinthians e atuou por empréstimo pelo Londrina em 2019, antes de ser emprestado justamente ao CRB em 2020. Ele então retornou ao time alagoano para disputar a Série B do Brasileiro enquanto ainda vinculado ao Timão, que ao final do ano optou por não renovar o contrato, vencido em 31 de dezembro.

Confira como a sentença aplicada ao clube foi descrita pela juíza do caso:

Segunda parcela do 13º salário de 2019, no valor de R$30.000,00;
Diferenças de salários, relativas aos meses de março (R$ 24.965,07), maio (R$
17.500,00), junho (R$ 17.500,00) e julho (R$ 17.500,00), todos do ano de 2020;
Os valores descontados do salário de dezembro de 2019, no importe total de R$ 59.945,07;
Verbas rescisórias: saldo salarial de dezembro de 2020, 13º salário de 2020 e do terço constitucional das férias de 2020;
Multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias;
Multa correspondente a um salário do reclamante;
Indenização equivalente aos depósitos fundiários faltantes; Juros moratórios, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação;
Custas pelo reclamado, no importe de R$14.000,00, calculadas sobre o valor da
condenação;
O reclamado deve arcar com os honorários do(a) advogado(a) do reclamante.

Ao justificar a sua sentença, de valor fixado em R$ 700 mil, a juíza também informou que "os respectivos valores (não definidos acima) deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo". 

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