O Corinthians foi multado em 100 mil dólares (R$ 413 mil na cotação atual) pela Conmebol por três incidentes ocorridos no jogo contra o Independiente Del Valle, dia 18 de setembro, pela semifinal da Copa Sul-Americana. O clube pode recorrer da decisão, mediante pagamento de 3 mil dólares (R$12.390,00).
TABELA
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De acordo com a entidade, o Corinthians foi punido por vender ingressos no dia do jogo, o que é vetado pela Conmebol. Além disto, torcedores no setor norte abriram um bandeirão e também acenderam sinalizadores antes e durante a partida contra o time do Equador.
Caso algum incidente da mesma natureza venha a ocorrer no ano que vem (o Corinthians briga por uma vaga na Copa Libertadores, mas corre o risco de ficar fora da zona de classificação e disputar a Copa Sul-Americana em 2020), o clube pode receber uma punição mais severa.
A quantia será descontada dos valores que a Conmebol pagará ao Timão pelos direitos de imagem a serem recebidos pelo clube. Ainda de acordo com a Confederação, o departamento jurídico do Alvinegro tem uma semana para recorrer da decisão, mediante pagamento da taxa.
O Corinthians acabou sendo derrotado para o Del Valle, por 2 a 0, e após empate, em 2 a 2, no Equador, foi eliminado da Copa Sul-Americana na fase semifinal.
Leia, na íntegra, o ofício publicado pela Conmebol:
'O Tribunal de Disciplina da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES). O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia a receber pelo SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA da CONMEBOL em conceito de direitos de Televisão ou Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que em caso de reiterar-se qualquer infração à disciplina desportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento será de aplicação o disposto no Art. 21TER do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam derivar.
3º. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Câmara de Apelações da CONMEBOL, no prazo de sete dias consecutivos, a partir do seguinte dia da notificação dos fundamentos da decisão conforme o Art. 63.3 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas nos artigos 59 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Conforme o Art. 63.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (DÓLARES ESTADUNIDENSES TRÊS MIL) deve ser abonada mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Amarilis Belisario
Vice-presidente
Diego Pirota
Membro'