Mercado da Bola: Corinthians aposta em contrato de formação para manter filho de Fagner
Henrique Lemos possui contrato de formação com o clube até o fim de 2027
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Em meio às negociações para o empréstimo de Fagner ao Cruzeiro, o Corinthians aposta no contrato de formação assinado com Henrique Lemos, válido até dezembro de 2027, para garantir a permanência do volante no clube.
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O executivo da base, Alex Brasil, afirmou que mantém conversas com o jovem e acredita que o volante tem o desejo de desvincular sua carreira, que está apenas começando, da de seu pai, que soma mais de 500 partidas pelo Corinthians.
- Ele é um atleta do clube, acho que o Fagner tem a sua carreira consolidada, o Henrique tem a sua iniciando aqui no clube. É uma peça fundamental no departamento nosso, a gente conta muito com esse atleta, acho que eu tenho certeza, um garoto muito útil, eu tive alguns contatos com ele, diversos contatos com ele, inteligente, acho que sabe o que quer. Eu tenho certeza que ele quer desvincular a carreira dele com a do pai, ele tem tudo para decolar e fazer uma bela carreira, como o pai fez - afirmou Alex Brasil.
Para se transferir para o Cruzeiro, o jogador precisaria receber uma proposta oficial, que poderia ser igualada pelo Corinthians. Além disso, segundo o quinto parágrafo do artigo 99 da Lei Geral do Esporte, o clube paulista teria o direito de receber multa de cerca de 200 vezes do montante gasto na formação do atleta.
O que diz a Lei do Esporte
§ 5º A organização esportiva formadora fará jus a valor indenizatório se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo por oposição do atleta, ou quando ele se vincular, sob qualquer forma, a outra organização esportiva, sem autorização expressa da organização esportiva formadora, observado o seguinte:
I – o atleta deverá estar regularmente registrado e não poderá ter sido desligado da organização esportiva formadora;
II – a indenização será limitada ao montante correspondente a 200 (duzentas) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta, especificados no contrato referido no § 3º deste artigo;
III – o pagamento do valor indenizatório somente poderá ser efetuado por outra organização esportiva e deverá ser efetivado diretamente à organização esportiva formadora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da vinculação do atleta à nova organização esportiva, para efeito de permitir novo registro em organização esportiva que administra e regula o esporte.
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Capitão e destaque da equipe sub-14, Henrique Lemos liderou o time até a semifinal do Paulistão na última temporada e é considerado um dos principais nomes da base. Nesta temporada, caso permaneça, ele defenderá a equipe sub-15.
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