O Corinthians escapou de uma punição no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O clube foi denunciado e julgado pela ação de uma torcedora que invadiu o campo na partida contra o Athletico Paranaense, ocorrida no dia 28 de novembro.
Como mandante, o Timão foi responsabilizado, mas a Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol absolveu o clube. O julgamento aconteceu nesta terça, 14 de de dezembro, e a decisão de primeira instância pode ser recorrida.
A Procuradoria enquadrou o Corinthians nos artigo 213, II do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. O clube poderia ser punido com uma multa de até R$ 100 mil.
O advogado João Zanforlin apresentou um boletim de ococrrência realizado no mesmo dia da partida, sustentando a defesa do clube.
- Como diz o artigo 213 no parágrafo terceiro, se realizado o boletim de ocorrência, que foi o que o Corinthians fez no mesmo dia, o clube cumpriu com a sua obrigação, portanto a defesa pede a absolvição - disse a defesa.