O Tribunal de Justiça de São Paulo julgará, em 9 de abril, a legalidade do plano do Corinthians para quitar sua dívida com credores por meio do RCE (Regime Centralizado de Execuções), previsto na Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol). O mecanismo organiza uma fila de credores e prevê o pagamento de R$ 367 milhões em até dez anos, evitando o bloqueio de verbas.
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O pedido do clube para reestruturar seus débitos com esse modelo foi aceito em novembro do ano passado, mas a Justiça abriu divergência após uma contestação para agravo da Pix Star, mantenedora da Pixbet, o que pode frustrar as intenções do clube alvinegro.
O que diz a lei?
A casa de apostas, que patrocinou o Corinthians em 2023, durante a presidência de Duilio Monteiro Alvez, alega que o Timão não é uma SAF e, portanto, não poderia instaurar uma RCE. O clube alvinegro deve cerca de R$ 19 milhões à empresa por romper o contrato no início de 2024, na gestão Augusto Melo.
O RCE está previsto na Lei da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) – Lei 14.193/2021, sancionada em agosto de 2021. O artigo 13 do texto determina que clube, ou pessoas jurídicas podem recorrer ao mecanismo.
Art. 13. O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério:
I - pelo concurso de credores, por intermédio do Regime Centralizado de Execuções previsto nesta Lei; ou
II - por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Santos como exemplo
Na concepção do jurídico do Corinthians, o artigo não obriga um clube a virar SAF para recorrer ao RCE. Um precedente é o Santos, também associativo, que foi autorizado a instaurar o mecanismo em 2022, após Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmar a decisão do desembargador Ricardo Anafe.
Muitos credores usaram o argumento da SAF para derrubar a decisão, entretanto, nenhuma teve avanço, fato que tranquiliza o Corinthians.
— Existe previsão na lei que permite a realização da RCE para associações desportivas, independentemente de serem SAF. Nosso entendimento é de que o Corinthians está dentro dos termos da legislação, amparado para ter o prosseguimento do processo e a improcedência deste agravo. Além disso, devemos lembrar que o Santos já possui uma RCE nos mesmos moldes há mais tempo que o Corinthians. Nosso entendimento é de que não há impedimento legal. — disse Vinicius Cascone, diretor jurídico do clube alvinegro.
O plano
A RCE formaria uma "fila de credores", que inclui empresários, fornecedores, jogadores e empresas. O clube alvinegro pretende pagar R$ 367 milhões ao longo de dez anos, destinando 4% de suas receitas mensais, além de 5% da receita obtida com a venda de jogadores. O prazo total é de uma década, sendo que 60% do valor precisa ser quitado nos primeiros seis anos.
O projeto impede que a Justiça bloqueie verbas do Corinthians, suspende execuções individuais e organiza os pagamentos para que todos os credores sejam contemplados. No entanto, diversos credores são contra a medida devido à demora no recebimento.
Questionamento
A decisão foi adiada duas vezes: primeiro, estava marcada para o dia 12 deste mês e, depois, para a última quarta-feira (19). O próximo julgamento estava previsto para 26 de março, na véspera da final do Campeonato Paulista contra o Palmeiras, na Neo Química Arena, mas foi remarcado para 9 de abril. A data pode sofrer uma nova mudança caso algum desembargador solicite vista para uma nova análise do caso.
Em divergência, a desembargadora Luciana Bresciani destaca que não é possível dissociar o RCE da criação de uma SAF sem comprometer garantias legais dos credores. Caso a maioria dos 25 desembargadores siga a divergência, o RCE será indeferido, reativando as cobranças individuais.
Nelson Willians, advogado da PixStar, concorda com a desembargadora e acredita que o Corinthians utilizou o mecanismo de forma inadequada para atrasar o pagamento de dívidas.
— O Corinthians buscou os benefícios do Regime Centralizado de Execuções sem se transformar em SAF, utilizando-se de uma interpretação ampliada da Lei 14.193/2021 para suspender execuções e organizar suas dívidas. Caso a tese da Desembargadora Bresciani prevaleça, essa estratégia será inviabilizada e o clube poderá enfrentar um cenário mais complexo para a gestão de seus passivos — declarou o advogado.