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Em depoimento, Edenílson mantém acusação de racismo a Rafael Ramos, do Corinthians

Meia do Inter esteve nesta segunda-feira (6) na sede do Tribuna de Justiça Desportiva de São Paulo

Internacional x Corinthians
imagem cameraDesentendimento entre Edenílson e Ramos aconteceu no último dia 14 de maio (Foto: Ricardo Rimoli / Lancepress!)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 06/06/2022
15:03
Atualizado em 06/06/2022
16:49

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O meia Edenílson, do Internacional, manteve a versão de que o lateral-direito do Corinthians Rafael Ramos teria o chamado de macaco durante o duelo entre os times em que atuam, no último dia 14 de maio, pelo Campeonato Brasileiro. O meia da equipe gaúcha prestou depoimento no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP), na manhã desta segunda-feira (6).

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A informação foi publicada inicialmente pelo ‘UOL Esporte’ e confirmada pelo LANCE!.

Ramos apresenta uma outa versão do fato, dizendo que o que foi dito ao atleta do Inter foi a frase “foda-se, caralho” e não “macaco”, como alega Edenílson. O jogador do Timão, inclusive, contratou duas perícias particulares que confirmam a versão do lateral português, que foram apresentadas durante depoimento ao TJD prestado por Rafael na semana passada. Antes,

O caso está sendo investigado tanto pela Justiça Desportiva, quanto pela comum, através da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que, inclusive, encomendou uma perícia oficial, algo que também deve ser feito pelo TJD-SP.

No dia da acusação, Rafael Ramos foi detido e precisou pagar R$ 10 mil para ser liberado.

A detenção foi justificada pela súmula da partida, assinada pelo árbitro Bráulio da Silva Machado. O jurídico do Corinthians contestou a ação, já que no documento Bráulio afirma não ter escutado o diálogo entre os jogadores do Timão e Inter, relatando somente a acusação de Edenílson.

No âmbito desportivo, Rafael pode ser enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre atos discriminatórios. A pena é de R$ 100 mil mais suspensão que vai de cinco a dez partidas.

Já em relação a justiça comum, a pena para crimes de injúria racial, no qual o lateral corintiano pode ser enquadrado, vai de um a três anos, além de pagamento de multa, que não tem valor especificado no artigo 20 da Lei 7.716/89, que atenta sobre o tema.

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