Julgamento de Augusto Melo por injúria contra sócia do Corinthians termina sem resolução
Audiência aconteceu nesta segunda-feira (10)
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O presidente Augusto Melo responde a um processo movido por Cíntia Montino, ex-assessora do Corinthians, em um julgamento criminal na 1ª Vara do Tatuapé por injúria e difamação. Conduzida pela juíza Marian Joaquim, a audiência desta segunda-feira (10) ouviu três testemunhas da vítima e uma da defesa.
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O dirigente indicou uma testemunha para ser ouvida, porém, a defesa afirmou que não conseguiu contatá-la a tempo. Diante de sua ausência, a juíza ouviu as testemunhas presentes e marcou uma nova audiência para ouvir a testemunha faltante e os réus. A sessão será retomada em outro momento, ainda sem data definida.
Ronaldo Fernandez Tomé e Wanderley Ferreira, que também são réus no caso, estiveram presentes no julgamento. Ronaldo tomou a palavra e advogou em defesa de ambos.
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Relembre o caso
O caso teve início em novembro de 2023, quando um áudio do dirigente em um grupo de WhatsApp afirmava que Cíntia se prostituía. O conteúdo veio a público e causou diversos transtornos a ela, que trabalhava no clube social. Além de sofrer com a agressão moral, a vítima passou a receber ameaças de apoiadores do presidente.
Na época, a assessoria de Augusto Melo confirmou que a voz no áudio era do dirigente do Corinthians. Ambas as partes afirmam que já foram amigas no passado, no entanto, o mandatário do clube alvinegro se sentiu traído pelo apoio de Cíntia a um candidato rival, o que resultou no rompimento da amizade.
A vítima afirma que precisou parar de frequentar o Parque São Jorge, sede social do clube alvinegro, pelas ameaças que passou a receber nas redes sociais. Em novembro de 2023, fez parte da CPI de Violência e Assédio Sexual da Câmara de São Paulo, onde relatou o caso.
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Julgamento
Além de Augusto Melo, outras duas pessoas também são rés no caso: o associado Wanderley Ferreira e o conselheiro Ronaldo Fernandez Tomé, processados por ofensas que ocorreram em novos vazamentos. No Código Penal Brasileiro, a difamação (Art. 139) possui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Já a injúria (Art. 140) tem pena prevista de um a seis meses de detenção e multa.
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Se o crime for cometido em redes sociais, na internet ou por um meio que facilite a divulgação, a pena pode ser aumentada em até o triplo (Art. 141, III).
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