A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou, nesta quarta-feira, que o atacante Jô, do Corinthians, foi denunciado por agressão ao zagueiro Diego Costa, do São Paulo, durante clássico realizado no último domingo, pelo Campeonato Brasileiro. O caso prevê de quatro a 12 jogos de suspensão, mas ainda não há data para o julgamento.
A infração foi cometida no segundo tempo do clássico, quando Jô desferiu um soco nas costas do zagueiro. A nota diz que, “embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem e não tenha sido citado na súmula, a Procuradoria teve acesso às imagens”. Com isso, após a análise, a entidade baseou-se no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para denunciar o atacante.
Para a Procuradoria, “o atacante do Corinthians ‘de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida’”.
Nesta quarta-feira, o Corinthians visita o Goiás, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro, às 19h15. Como o julgamento ainda não foi marcado, Jô poderá atuar.
Confira abaixo a nota completa divulgada no site do STJD:
A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na manhã desta quarta, dia 2 de setembro, a denúncia contra o atacante Jô, do Corinthians, por socar as costas do adversário Diego Costa. O atleta será julgado por praticar agressão física infração prevista no artigo 254-A do CBJD e que prevê suspensão mínima de quatro jogos. Ainda não há data para o julgamento.
A infração foi cometida no clássico entre São Paulo e Corinthians, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo da partida o atacante Jô desferiu um soco nas costas do zagueiro Diego Costa. Embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem e não tenha sido citado na súmula, a Procuradoria teve acesso as imagens.
Após análise a Procuradoria se baseou no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para denunciar o atacante. O parágrafo único do artigo destaca que “em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas”.
Para a Procuradoria o atacante do Corinthians “de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida”.
Nesse sentido, Jô foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física e corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas. O julgamento ainda será agendado.