Cruzeiro é condenado pela Justiça a pagar a Uelliton, ex-volante do clube
Em ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), Raposa terá que pagar R$ 155 mil ao jogador, que defendeu a equipe entre os anos de 2013 e 2016
A juíza substituta Lilian Piovesan Ponsson, da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), condenou na segunda-feira o Cruzeiro a pagar R$ 155 mil a Uelliton, volante que defendeu o clube entre os anos de 2013 e 2016. Atualmente no Jacuipense, da Bahia, o jogador entrou com a ação trabalhista em 2017 cobrando R$ 300 mil da Raposa, tendo sido acolhido parcialmente. Cabe recurso ao Cruzeiro.
> Confira a seguir a íntegra do dispositivo da sentença!
"Ante o exposto, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por UELLITON DA SILVA VIEIRA em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária:
a) luvas referente ao ano de 2016, no valor de R$ 100.000,00;
b) multa do §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, no valor de R$ 55.000,00;
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Inexistem parcelas de natureza salarial.
Custas processuais de R$ 3.100,00, calculadas sobre líquido da condenação, de R$ 155.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda 582 de 11 de dezembro de 2013.
Nada mais.
LILIAN PIOVESAN PONSSONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)"