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Credores do Cruzeiro aprovam plano de pagamento de Recuperação Judicial

Agora, a Associação Cruzeiro terá mais tempo e segurança fiscal para quitar as dívidas com os credores, que têm um valor aproximado de R$ 500 milhões

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Plano de Recuperação Judicial é de responsabilidade da Associação, que contará com o suporte financeiro da SAF de Ronaldo - (Foto: Thomás Santos/Staff Images/Cruzeiro)

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Os credores do Cruzeiro aprovaram, na noite dessa quarta-feira, 21 de junho, o plano de pagamento de Recuperação Judicial (RJ) elaborado pelo clube celeste. Apesar de ser uma responsabilidade da Associação, a RJ era uma das exigências da SAF de Ronaldo Fenômeno, que disponibilizará recursos para o pagamento de quase R$ 500 milhões em dívidas.

Houve, como necessário por lei, aprovação majoritária em todas as classes do plano: trabalhistas, garantia real, quirografários e microempresas. Veja como ficou a votação em cada uma delas e, em seguida, como funcionará o pagamento das dívidas:

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Classe I - Trabalhista
Votos sim: 185
Votos não: 71
Abstenção: 3

Classe II - Garantia Real
Votos sim: 2
Votos não: 0
Abstenção: 0

Classe III - Quirografários
Votos sim: 34
Votos não: 17
Abstenção: 3

Classe IV - Microempresas
Votos sim: 29
Votos não: 15
Abstenção: 0

No processo da RJ, a Classe I é prioritária na lista de pagamentos e indica os débitos trabalhistas do Cruzeiro. Sendo assim, o clube quitará os valores em até 150 salários mínimos e sem desconto ou carência. R$ 15 mil serão depositados em até três meses após a homologação e outros R$ 10 mil num prazo de seis meses, contados a partir de 21 de junho. O saldo restante, se houver, respeitará o limite de 150 salários mínimos e pode ser pago em um prazo de até três anos.

Para as Classes II e III, segunda e terceira na prioridade, respectivamente, a aprovação do plano também sinaliza que, caso o Cruzeiro efetue o pagamento das 12 primeiras parcelas corretamente, não será que pagar as outras seis parcelas. No entanto, o limite a ser pago corresponde a 75% daquilo quitado na classe acima, trabalhista, no caso.

Para pessoas jurídicas ou pequenas empresas, a Classe IV, a Raposa pagará R$ 40 mil em uma parcela única. O valor será depositado em até 12 meses a partir do dia 21 de junho. Em caso de saldo restante, o valor sofrerá um desconto de 75% e poderá ser quitado em nove parcelas anuais.

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