O Cruzeiro repudiou a decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, que decidiu em favor do Atlético-MG sobre o pagamento da multa rescisória do contrato do atacante Fred, quando trocou o Galo pela Raposa, no fim de 2017.
A entidade determinou que o Cruzeiro terá de pagar a multa estipulada no contrato do atacante caso ele deixasse o alvinegro e fosse para a Toca da Raposa, o que de fato aconteceu.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso e o Cruzeiro pretende ir até a Justiça do Trabalho se o CNRD manter a decisão inicial. Confira o comunicado abaixo.
O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol em relação ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso.
O Clube acredita que, para tal decisão, o tribunal criou uma regra de exceção extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e às relações esportivas de qualquer natureza.
O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que não medirá esforços no auxílio ao seu atleta Fred, e que tomará todos os caminhos necessários para ajudar o jogador a reverter a decisão, que é de primeira instância, inclusive em questionamento sobre a competência e adequação desta decisão.
Especialmente para este caso, o Cruzeiro contratou o advogado que é considerado um dos melhores do mundo, no qual o Clube confia e acredita no trabalho realizado, o que nos dá a plena convicção de que haverá em novas esferas e juízos uma reversão desta decisão inicial que ultrapassa o limite do absurdo.