O atacante Fred, atualmente no Fluminense, conseguiu na Justiça uma vitória em um processo de falta de pagamento dos direitos de imagem movido contra o Cruzeiro. O judiciário determinou o pagamento de R$ 3.354.726,07 ao jogador, de 36 anos, que deixou o time mineiro este ano após conseguir uma liminar o liberando do seu contrato com a Raposa.
O Cruzeiro poderá recorrer da decisão e, em caso de nova derrota, parcelar o débito com Fred. . A informação foi divulgada inicialmente pelo site Esporte News Mundo e confirmada pelo L!.
A sentença foi concedia pela juíza Maria Clara Lousada Figueiredo, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte. A magistrada determinou que o Cruzeiro pague Fred em três dias o valor total, ou faça o parcelamento de até seis vezes, com juros de 1%, mais correção monetária, dando 30% de entrada. O dinheiro será pago a R. Chaves Empreendimentos Futebolísticos, empresa responsável pela administração dos direitos de imagem do jogador.
Caso o Cruzeiro não pague no prazo determinado, pode ter bens penhorados. Todavia, a Raposa pode evitar esse desgaste se recorrer da decisão dentro do tempo estipulado para iniciar os pagamentos a Fred.
A dívida do Cruzeiro com o atacante Fred é originada na assinatura do seu contrato, em dezembro de 2017, após deixar o Atlético-MG para fechar com a Raposa. No acordo, o jogador teria direito a receber em direitos de imagem em R$ 2.490.000,00, divididos em 20 parcelas mensais, com o primeiro vencimento estabelecido para 20 de março de 2018. Entretanto, a defesa de Fred alega que somente uma parcela foi paga e após recorrentes solicitações, o Cruzeiro não chegou a um acordo amigável com o atleta gerando a ação judicial.
Fred x Cruzeiro na Justiça
Além do processo por direitos de imagem, Fred e o Cruzeiro tem outra disputa judicial. A Raposa contestou uma outra ação movida por Fred na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, requerendo receber uma cláusula compensatória de R$ 50 milhões pela rescisão do contrato. O time celeste alega na contestação que o vínculo foi quebrado de forma unilateral por Fred, o que invalida a cláusula compensatória.
Com esse argumento, o Cruzeiro solicitou a reativação do contrato, para aí sim, discutir com o staff de Fred a melhor forma de chegar a um acordo.
No mesmo processo, o Cruzeiro pediu que o ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, e o ex-presidente, Wagner Pires de Sá, fossem incluídos como responsáveis solidários no imbróglio envolvendo o centroavante e o Atlético-MG, pelo pagamento de multa, estipulada na época em R$ 10 milhões, criando outra disputa judicial que ainda não teve solução final. .
A terceira disputa jurídica de Fred com o Cruzeiro se deu em fevereiro deste ano,quando o jogador acionou o clube na Justiça pedindo rescisão indireta do vínculo de trabalho por atrasos de salários, férias e FGTS, com o atacante conseguindo sua rescisão de contrato de forma indireta por uma liminar.