O atacante Fred, do Cruzeiro, sofreu uma derrota na Justiça esta semana. A 13ª Vara da Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) anulou uma liminar obtida pelo jogador que o isentava de arcar com o valor de R$ 10 milhões cobrados pelo Atlético-MG após ele sair do alvinegro para fechar contrato com o Cruzeiro, em dezembro de 2017.
Fred e o clube alvinegro travam um duelo na justiça desde 2018, quando o Galo entrou com uma ação na Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD) , órgão da CBF para resolver questões entre os seus filiados. A CNRD condenou o camisa 9 da Raposa a pagar os R$ 10 milhões ao Atlético-MG. Porém, Fred foi à Justiça Comum e obteve uma liminar que tirava sua responsabilidade pelo débito.
O Galo então foi ao Superior Tribunal de Justiça para questionar qual órgão teria competência no caso. O que ainda não foi decidido. Nesse intervalo, o Atlético acionou novamente a Justiça do Trabalho, conseguindo nova liminar, que lhe dá direito de cobrar e receber do jogador a multa estipulada em seu contrato com o clube alvinegro.
Um fato determinou a nova ordem judicial: o contrato de Fred com o Cruzeiro. O juiz avaliou o vínculo e deliberou que o jogador não seria lesado caso arcasse com o débito, como alegou sua defesa. O Galo pede um pagamento mensal entre 300 a 500 mil reais até a quitação da multa, o que seria perto de 20 parcelas.
A decisão não é definitiva, pois Fred poderá recorrer tanto na CNRD, quanto no no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), outra entidade que tenta mediar acordos entre partes discordantes.