A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte ordenou que o Cruzeiro reintegre o volante Henrique ao elenco do clube mineiro, tendo direito inclusive a pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde nos moldes do contrato que o jogador tinha com a Raposa, que tem cinco dias para reativar o vínculo. O volante já havia feito o mesmo pedido ano passado, mas que foi negado pela Justiça.
A decisão é da 6ª Vara do Trabalho da capital mineira e caso o Cruzeiro não cumpra a determinação, terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. O a disputa judicial entre o jogador e o Cruzeiro tem valor de R$ 10, 4 milhões. O Cruzeiro ainda não se posicionou oficialmente sobre o caso.
A juíza que expediu a ordem para a Raposa determinou que “deverão ser observados os valores descritos no último contrato firmado, com relação ao salário-base, direito de imagem e acréscimo remuneratório relativo aos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente”.
A juíza aponta que a SAF do Cruzeiro como responsável pelo caso, apontando que a rescisão de contrato com Henrique ocorreu em 31 de dezembro de 2021, nove dias depois do anúncio da participação de Ronaldo Fenômeno no futebol da Raposa.
- É inequívoca a existência de amparo legal para o reconhecimento da responsabilização da 2ª reclamada para responder pelos eventuais débitos trabalhistas existentes em favor do autor, mesmo porque, ostenta a condição de sucessora trabalhista, como se reconheceu – aponta a decisão.
Henrique está fora dos gramados desde outubro sofreu a lesão no joelho direito em 23 de agosto de 2020 durante a Série B do Brasileiro que, segundo a decisão, "culminou em doença ocupacional constatada nestes autos".
- Assim sendo, considerando que a incapacidade subsistia no ano de 2022, concluo que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária, o qual fixo, à luz da conclusão pericial, ter se iniciado em 01/01/2023, momento em que, como visto, passou a ser possível o retorno às atividades de jogador profissional de futebol - diz a Justiça.
De acordo com a Justiça, a conclusão médica aponta que Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.
Ainda segundo o texto judicial, o relatório “descreve o longo período de tentativas de reabilitação do demandante (Henrique) para o retorno às atividades de atleta profissional de futebol, o que incluiu intervenção cirúrgica, tendo datado, a última avaliação, de 15/06/2022, ocasião em que se constatou que o quadro de doença ainda não havia sido superado.
Uma perícia médica foi feita no decorrer do processo trabalhista. No laudo, segundo a decisão da Justiça do Trabalho, “concluiu pela existência do evento traumático, em 23/08/2020, quando o reclamante (Henrique) atuava, profissionalmente, em partida de futebol pelo 1º reclamado (Cruzeiro), o que correspondeu a acidente de trabalho típico, tendo lhe causado incapacitação total e temporária para atuação até a temporada de 2022, sendo possível, entretanto, a sua reabilitação para atuação na temporada de 2023, em face da evolução satisfatória recente”.
Passagem pelo Cruzeiro
Henrique cobra o pagamento de verbas rescisórias do Cruzeiro ao fim do seu contrato e despesas do tratamento da lesão e indenização por dano material.
O volante teve três passagens pelo Cruzeiro e soma mais de 500 jogos pelo clube. Em 2020 foi emprestado ao Fluminense, retornando ainda em 2020 para a Série B, mas não conseguiu jogar e desde então, em função das lesões no joelho, não tem jogado mais futebol.