O Cruzeiro foi condenado a pagar R$ 300 mil à JRC Serviços Profissionais e Comerciais, por ter vendido Bernardo ao Vasco em 2011. A empresa alegava que tinha direito a parte do valor recebido pela Raposa na transação. O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, deu ganho de causa a JRC Serviços Profissionais.
Bernardo foi emprestado ao Vasco em 2011 com o passe fixado. O Cruz-Maltino desembolsou R$ 3,5 milhões por 50% dos direitos econômicos do meia. A JRC tinha direito a 30% do valor líquido da transação, limitado ao valor máximo de R$ 300 mil. Porém, o dinheiro não foi repassado à empresa.
Durante o processo, o Cruzeiro alegou que o termo de compromisso firmado entre as partes não tinha validade jurídica, porque o estatuto do clube estabelece que somente o presidente pode representar "política, social, jurídica e administrativamente a instituição". Na ocasião, o então diretor-geral das categorias de base, Fausto Raimundo Queiroz, assinou o documento.
Após a comprovação da autenticidade do documento, o juiz argumentou que o termo de compromisso foi assinado por um funcionário do Cruzeiro e tinha validade.