O Cruzeiro não poderá contar com o seu torcedor em três duelos da Série B do Brasileiro. O clube mineiro foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com três partidas com portões fechados e R$50 mil e multa pelos incidentes que aconteceram na na última partida do time no Brasileiro de 2019, contra o Palmeiras, que culminou com o rebaixamento celeste para a segunda divisão.
O Cruzeiro ainda pode recorrer da sentença no Pleno do STJD, antes de cumprir a punição.
A Raposa foi julgada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD com base nos artigos 211 e 213, incisos I, II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A punição imposta pelo tribunal se baseou no artigo 213, que previa perda de até dez mandos de campo. O artigo versa sobre os seguintes itens de responsabilidade do clube mandante:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
O procurador do STJD, Cláudio Mariano, disse que o Cruzeiro não agiu com a devida cautela nas revistas dos torcedores, o que permitiu as cenas de violência e barbárie no Mineirão.
- O Cruzeiro não agiu com a cautela devida, com as revistas. Barbárie nos banheiros, no local destinado a imprensa. Extrema gravidade no acontecimento no Mineirão. Todo esse espetáculo negativo tem que ser punido-disse em seu relato o procurador.
A Raposa terá, em breve, outra dor de cabeça judicial. O recurso impetrado pelo clube pelos incidentes no clássico contra o Atlético-MG também será julgado, provavelmente em fevereiro, o que pode acarretar em nova punição e mais jogos com portões fechados na Série B.