O vice-presidente de Futebol do Flamengo, Marcos Braz, pode ser punido internamente após confusão com torcedor na terça-feira (19). Pelo menos é o que prevê o Estatuto do clube, no capítulo que trata das infrações disciplinares e suas penalidades. Se o Rubro-Negro entender que Braz infringiu os artigos, uma Comissão de Inquérito pode ser formada para julgar o caso
A priori, o entrevero de Marcos Braz com Leandro Campos poderia se enquadrar em dois artigos de infrações disciplinares do estatuto. Por ter, no mínimo, trocado agressões com o torcedor, o dirigente teria "praticado vias de fato", o que é proibido segundo o Art. 39, Capítulo VIII do Título IV do documento que expõe as obrigações dos associados do Flamengo. A punição pode ser de suspensão de até 90 dias.
Art. 39 - Praticar vias de fato. Penalidade: suspensão até 90 dias.
Além disso, há outro artigo em que Marcos Braz pode ser indiciado, que prevê pena maior ainda. Segundo o Art. 50 do capítulo já citado, atos graves de indisciplina social podem levar o associado à suspensão de até 360 dias ou "eliminação", que priva o o punido de quaisquer atividades associativas e direitos conferidos pelo Estatuto.
Art. 50 - Praticar ato de grave indisciplina social ou desportiva. Penalidade: suspensão até 360 dias ou eliminação.
Desta forma, se algum poder responsável do clube, seja o Conselho Administrativo, de Grandes-Beneméritos ou Deliberativo, achar necessário julgar a causa, uma Comissão de Inquérito seria formada para arbitrar o caso de Marcos Braz. No entanto, o vice-presidente Jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, afirmou que o colega é vítima na situação e apenas se defendeu do torcedor.
*MAURÍCIO LUZ colaborou sob supervisão de Tadeu Rocha