Flamengo pode pedir anulação do cartão de Bruno Henrique: erro de identificação está previsto no regulamento

De acordo com o artigo 23 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, decisões de campo da arbitragem podem ser revistas apenas em casos de erro de identificação

Flamengo x LDU - Bruno Henrique
Bruno Henrique recebeu o terceiro amarelo contra a LDU (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)

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O atacante Bruno Henrique recebeu o terceiro cartão amarelo no empate do Flamengo com a LDU por 2 a 2, na última quarta-feira, e terá que cumprir suspensão contra o Vélez Sarsfield, na última rodada da fase de grupos da Libertadores. O lance que originou a advertência, no entanto, foi motivo de reclamações dos jogadores rubro-negros durante a partida e levantou a hipótese de o clube buscar a anulação da advertência junto à Conmebol.

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O motivo da polêmica foi o possível erro de identificação do árbitro, que teria confundido Bruno Henrique com Ramon. O lateral-esquerdo chegou forte no adversário em um lance e iniciou uma confusão perto da linha de fundo, aos 25 minutos do segundo tempo. Após acalmar os ânimos, o juiz Alexis Herrera (VEN) mostrou cartão amarelo para o atacante rubro-negro, não puniu Ramon e manteve a posição mesmo após receber alertas sobre o engano.

Como a Conmebol não divulga as súmulas das partidas, ainda não há como saber se o árbitro realmente confundiu os atletas rubro-negros ou se puniu Bruno Henrique por reclamação. Se a primeira opção for comprovada, é possível que o Flamengo entre com recurso na Conmebol para anular o cartão amarelo e ter o camisa 27 à disposição contra o Vélez Sarsfield.

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O próprio Regulamento Disciplinar da Conmebol abre uma brecha para esse tipo de situação. No artigo 23 do documento, a entidade reforça que as decisões de campo da arbitragem não podem ser revisadas, com exceção aos casos de erro de identificação dos jogadores sancionados.

Artigo 23 do Regulamento Disciplinar da Conmebol:

"1. As decisões adotadas pelo árbitro em campo de jogo são finais e não são
suscetíveis de revisão pelos órgãos judiciais da CONMEBOL.

2. Unicamente as consequências jurídicas das decisões adotadas pelo
árbitro poderão ser revisadas pelos órgãos judiciais exclusivamente na
incorreta identificação da pessoa sancionada, em cujo caso se processará o
verdadeiro infrator."


A reportagem do LANCE! entrou em contato com o departamento jurídico do Flamengo para saber se o clube já teve acesso à súmula da partida, mas não obteve resposta. A partida contra o Vélez está marcada para a próxima quinta-feira, às 21h (de Brasília), no Maracanã. Já classificado, o Rubro-Negro precisa ao menos de um empate para garantir a liderança do Grupo G.

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