Flamengo e Tite descumprem regra na Libertadores e são punidos pela Conmebol

Rubro-Negro entrou em campo pela competição nesta quinta-feira e foi derrotado

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Flamengo e Tite foram punidos pela Conmebol em razão do atraso no reinicio da partida contra o Bolívar, pela Libertadores, e por não cumprirem com o horário mínimo de chegada em La Paz, na Bolívia. O clube recebeu uma multa de 100 mil dólares (R$ 541,9 mil na cotação atual), enquanto o técnico de 50 mil dólares (R$ 271 mil).

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Na confronto válido pelo jogo de volta das oitavas de final, o árbitro relatou que o segunto tempo começou com um atraso de três minutos, uma vez que o Flamengo demorou para voltar do vestiário. O delegado da partida acompanhou o relato da arbitragem.

Como o caso é reincidente em ambos os casos, a Conmebol enquadrou o Flamengo e o técnico Tite nos termos 5.1.11.6 do Manual de Clubes, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da entidade.

A Conmebol já tinha advertido Tite por conta das críticas que o técnico teceu sobre jogos na altitude de La Paz. Na ocasião, o treinador rubro-negro era "aburso" a entidade obrigar as equipes a estarem um dia antes no local.

- - Dá para escrever um capitulo de livro. Pelo lado humano, o que cada um passa. Senti do doutor a responsabilidade, os cuidados. O doutor queria saber o porquê e ficava perto o tempo todo. Meu filho, eu pedia para ficar na frente, ele queria ficar atrás, senti o cuidado deles. Tomara que as pessoas deem ouvido à ciência. Jogar em La Paz é muito difícil. Não vou usar o termo desumano, mas traz uma série de problemas fortes. Se não derem um intervalo, vai dar problema. Deu comigo, vai dar mais sério - disse, acrescentando:

- Estou antecipando. É absurdo a Conmebol obrigar as equipes a estarem um dia antes, um desrespeito à ciência. Todas as pessoas, os médicos, sabem que a partir de 6h, 7h, 8h começa a ter dor de cabeça. A gente quer chegar na hora do jogo, aí o clube é multado. Só sosseguei na hora que vi os exames, o doutor mostrou, trouxe a esposa, falou para o filho, para a direção. Obrigado ao departamento médico do Flamengo, ao doutor Bassan. Eles foram muito queridos - afirmou Tite.

🗒️ O QUE DIZ O MANUAL DE CLUBES DA CONMEBOL?

"5.1.11.6 - Responsabilidade por atraso no recomeço da partida:
Se os jogadores de uma equipe comparecerem ao campo de jogo depois da hora prevista para seu recomeço, ou desacatando as respectivas indicações do Árbitro e/ou Delegado, o clube responsável e o treinador da equipe em questão serão sancionados pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL da seguinte maneira:

- Na Fase 1-2-3 e na Fase de Grupos: será imposta uma advertência ao Clube e admoestação ao Treinador. Em caso de uma segunda infração e infrações subsequentes, será imposta uma multa mínima de USD 50.000 para o Clube e uma multa de USD 50.000 para o Treinador.

5.3.2 - Chegada das equipes à cidade
Todas as equipes deverão estar na cidade (ou em um raio de 100 km) em que se realizará a partida pelo menos 24 horas antes do horário de seu início.

No caso de partidas realizadas em cidade com altitude superior a 2.000 m sobre o nível do mar, as equipes deverão chegar ao país em que se realizará a partida pelo menos 24 horas antes do seu início e, única e exclusivamente nessa situação, poderão excepcionalmente chegar à cidade, ou a um raio de 50 km, até 6 horas antes do início da partida. Essa exceção não exime os representantes do clube de participarem da Reunião de Coordenação da Partida.

O descumprimento desses parágrafos implicará a imposição das seguintes sanções ao clube responsável pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL:

- Por uma primeira infração: Advertência.
- Por uma segunda infração ou infração subsequente: Multa não inferior a USD 50.000."

🗒️ O QUE DIZ O CÓDIGO DISCIPLINAR DA CONMEBOL?
"Artigo 27. Reincidência:
A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL.

Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
a. Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas.
b. Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança.
c. Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção.
d. Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.

A reincidência constitui circunstância agravante."

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