Flamengo rebate declaração de Bandeira de Mello sobre incêndio no Ninho do Urubu
Ex-presidente afirmou que se ainda fosse gestor do clube não teria ocorrido o incêndio que matou dez adolescentes da base do Rubro-Negro
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O Flamengo se manifestou nesta terça-feira e rebateu as declarações do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello. O ex-mandatário afirmou que se ainda fosse gestor do clube não teria ocorrido o incêndio nas instalações do Ninho do Urubu, onde dez adolescentes morreram. Em nota no site oficial, o Rubro-Negro explica os motivos do indiciamento de Bandeira e reproduz o que foi constatado pelas autoridades policiais no inquérito que apura a responsabilidade pelo incêndio no centro de treinamento.
- Não é crível que o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello tivesse deixado de tomar conhecimento da interdição do CT e dos consequentes autos de infração, tendo preferido este dirigente com domínio final do fato ignorar as determinações estatais, as quais, caso tivessem sido atendidas, teriam poupado as vidas dos jovens atletas - diz um trecho da nota, reproduzindo o que registrado pela autoridade policial.
A nota oficial do Flamengo foi assinada pelo atual presidente Rodolfo Landim, por Antônio Alcides Pinheiro da Silva (presidente do Conselho Deliberativo), por Bernardo Amaral do Amaral (presidente do Conselho de Administração), por Moysés Saul Akerman (presidente do Conselho de Grandes Beneméritos), por Sebastião Pedrazzi (presidente do Conselho Fiscal) e por Marcelo Conti Baltazar (presidente da Assembleia Geral do clube).
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Confira a nota oficial na íntegra:
Cientes de que o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello prestou declaração à imprensa alegando que, se ainda fosse gestor do clube, não teria havido o incêndio nas instalações do Centro de Treinamento George Helal, o Conselho Diretor e os Presidentes de Poder do Flamengo vêm esclarecer, para que não pairem dúvidas, os fatos praticados pelo ex-presidente, enquanto dirigente do clube, nos termos em que foram citados pela autoridade policial, no inquérito que apura a responsabilidade pelo fatídico incêndio ocorrido no “Ninho do Urubu”.
Inicialmente, verificou-se na ação ajuizada pelo MPRJ, na Vara da Infância e da Juventude, que visava obter melhores condições de alojamento para os menores, que o ex-presidente Bandeira de Mello compareceu pessoalmente ao processo para recusar a realização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. Consta nesse processo que, 6 (seis) meses antes do trágico episódio, foi feita uma vistoria pelo MPRJ, a qual constatou piora nas condições dos alojamentos. A esse respeito a autoridade policial disse o seguinte:
“A linha de atuação desinteressada do ex-presidente EDUARDO BANDEIRA DE MELLO é corroborada nos autos do inquérito civil instaurado pelo MP em 2015, quando naquela oportunidade se recusou a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo, mesmo tendo admitido o não cumprimento de uma série de condições relacionadas na vistoria.
A conduta do ex-presidente EDUARDO BANDEIRA DE MELLO provocou o ajuizamento de uma ação civil pública pelo MP, no dia 23 de março de 2015, que pretendia a interdição imediata do alojamento dos jogadores da base do clube, quando, em 21 de março de 2017, o clube informou que teria ocorrido a transferência dos atletas da base para novo alojamento. Entretanto, o novo alojamento foi objeto de vistoria pelo GATE/MP, no dia 18 de junho de 2018, onde foi relatada a piora das condições, inclusive, no que se refere à segurança contra incêndio do módulo habitacional.”
Além disso, a autoridade policial constatou que, durante a gestão do ex-presidente Bandeira de Mello, o CT “Ninho do Urubu” não possuía o alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e nem o Certificado de Aprovação emitido por parte do Corpo de Bombeiros. Por conta disso, a gestão Bandeira de Mello recebeu da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro diversas ordens de interdição do CT, as quais não restaram atendidas, motivando vários autos de infração e multas. Sobre esse ponto, a autoridade policial assim constatou e concluiu:
“Durante a gestão do ex-presidente EDUARDO BANDEIRA DE MELLO, a Prefeitura expediu o Edital de Interdição por falta do Alvará de Funcionamento decorrente, dentre outras causas, da ausência do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros, tendo sido lavrados diversos Autos de Infração pelo descumprimento da interdição até a data do incêndio no módulo habitacional.
Não é crível que o ex-presidente EDUARDO BANDEIRA DE MELLO, no período de 24 de outubro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, num assunto de extrema relevância para o Flamengo (construção do Ninho do Urubu), considerado estratégico para o futebol profissional e da base, tivesse deixado de tomar conhecimento da interdição do CT e dos consequentes autos de infração, tendo preferido este dirigente com domínio final do fato ignorar as determinações estatais, as quais, caso tivessem sido atendidas, teriam poupado as vidas dos jovens atletas.”
Esses foram os fatos que serviram de base para a autoridade policial indiciar o ex- presidente Bandeira de Mello pelo falecimento dos jovens atletas do Flamengo no dia 8 de fevereiro de 2019.
Vale esclarecer que, em 3 (três) meses, a atual gestão conseguiu obter o alvará provisório de funcionamento do CT “Ninho do Urubu”, a aprovação do Corpo de Bombeiros, e, em 6 (seis) meses, obteve o alvará definitivo. O TAC antes recusado foi devidamente firmado com o Ministério Público em 21 de maio de 2019 e homologado pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, sendo certo que, desde então, o Centro de Treinamento George Helal está totalmente liberado para os atletas e também para utilização por menores.
O mesmo processo de regularização e obtenção de alvará foi realizado na sede da Gávea, que também estava irregular, mas hoje se encontra regularizada, com aprovação dos Bombeiros e alvará.
Por fim, a atual gestão, apoiada por seus Presidentes de Poder, esclarece que não está acusando o ex-presidente Bandeira de Mello de ser o responsável pela tragédia, mas apenas relatando os fatos apurados pela autoridade policial, conforme expostos no processo, para melhor compreensão de suas próprias alegações perante a imprensa carioca, bem como para demonstrar as correções de gestão e as legalizações realizadas pela atual administração.
Rio de janeiro, 21 de abril de 2020
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR RODOLFO LANDIM
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO ANTONIO ALCIDES PINHEIRO DA SILVA FREIRE
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO BERNARDO AMARAL DO AMARAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRANDES BENEMÉRITOS MOYSÉS SAUL AKERMAN
PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL SEBASTIÃO PEDRAZZI
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL MARCELO CONTI BALTAZAR
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