Jogador mais jovem a estrear na equipe principal com a camisa do Fluminense, o meia Arthur assinou o primeiro contrato profissional com o clube no último domingo. O vínculo é válido até fevereiro de 2026 e gerou certa dúvida aos torcedores, já que a Fifa só permite firmar compromissos de máximo três temporadas com menores de idade. O Tricolor, porém, se baseia na Lei Pelé e, portanto, tem o aval da CBF.
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O presidente Mário Bittencourt já externou algumas vezes a insatisfação com esse tempo permitido para os contratos e mantém diálogos com a CBF sobre o assunto. No mês passado, inclusive, o mandatário apresentou uma sugestão para ser levada pela entidade à Fifa na tentativa de alterar a legislação para jovens jogadores. Mas, enquanto isso não muda, o Fluminense pode sofrer alguma consequência? O LANCE! buscou respostas.
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- Apesar da FIFA não permitir contratos dessa duração, a Lei Pelé diz em seu artigo 29 que a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. O clube se baseou nesse artigo para a assinatura - disse José Carlos Cortes, advogado e sócio do Escritório Cortes e Silva Advogados.
A expectativa sobre o futuro de Arthur é alta. Não à toa o Fluminense já havia assinado um pré-contrato com o garoto em 2020 para garantir o vínculo profissional. O projeto do clube para o meia envolve um estágio junto ao grupo principal para aprimorar cada vez mais a parte física e técnica. Ele já está integrado à equipe Sub-23 da disputa deste Carioca.
Por conta da boa relação com o estafe do jogador, o Fluminense não acredita que haverá qualquer tipo de problema como sofreu o São Paulo recentemente. O zagueiro Lucas Fasson pediu a rescisão de seu vínculo três anos após assinar o primeiro contrato profissional por quatro temporadas, aos 16 anos. O jogador alegou que o acordo era ilegal. O imbróglio foi para a Fifa, que determinou a liberação do registro provisório para que Lucas pudesse ser registrado pelo La Serena (CHI). O São Paulo aguarda sentença da Corte Arbitral do Esporte (CAS).
- Entendemos que o clube está nas mãos do atleta e de seu empresário. O Mario Bittencourt chegou a recorrer à CBF para que levasse para a FIFA esse debate e a possibilidade de mudança, porém o caminho é longo e nada será mudado brevemente e o Fluminense seguirá com esse risco até o fim dos cinco anos - explicou.
- A consequência pode ser a mesma ocorrida com o São Paulo. Vale ser observado o § único do artigo 7º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol 2021, que diz que, o atleta de 16 anos pode firmar contrato de cinco anos, todavia, em caso de litigio submetido a órgão da FIFA, somente serão considerados os 3 primeiros anos. Conclui-se que, se levado o caso a FIFA, o atleta pode acabar sendo liberado para se registrar em outro clube sem o pagamento de qualquer multa rescisória ao Fluminense - concluiu José Carlos Cortes.
O QUE DIZ A FIFA
O regulamento da Fifa que trata desse tipo de contrato afirma que "a duração mínima de um contrato será a partir da sua data de vigência até o final da temporada, enquanto a duração máxima de um contrato será de cinco anos. Contratos de qualquer outra duração só serão permitidos se forem consistentes com as leis nacionais. Jogadores menores de 18 anos não podem assinar um contrato profissional por um período superior a três anos. Qualquer cláusula referente a um período mais longo não será reconhecida".
O QUE FALA A LEI PELÉ
Já a lei brasileira difere e afirma que "a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos"