Fluminense diz que pagamentos de Miguel estão em dia e vê decisão de rescisão ‘distante da realidade’

Meia conseguiu uma vitória na Justiça para encerrar o vínculo com o clube tricolor, que vai recorrer da decisão

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Após a decisão da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro favorável ao meia Miguel para rescisão de contrato em função do não recolhimento de FGTS e pelo clube alegar "abandono de emprego". Em nota oficial, o Fluminense rebate a versão do meia sobre os atrasos e mostra estanhamento pela decisão da juíza Daniela Valle da Rocha Muller. O Flu garante que vai recorrer no caso do jogador de 18 anos, que agora fica livre no mercado.

- Por se tratar de decisão de primeira instância, e, portanto, não definitiva, o Fluminense apresentará o competente recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, confiante na alteração do entendimento, tendo em vista que, na avaliação do Departamento Jurídico do Clube, a decisão é contraditória, distante da realidade dos fatos e foi baseada em interpretação desassociada da legislação específica que rege a profissão de atleta de futebol - escreveu o Flu.

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- Afinal, a Magistrada entendeu que a falta de participação do atleta na equipe profissional culminaria em descumprimento, pelo clube, da obrigação legal de proporcionar aos atletas a condição necessária à participação em competições desportivas, como se houvesse uma obrigação legal de escalar todos os atletas profissionais vinculados à instituição, o que revela desconhecimento acerca do cotidiano de um clube de futebol - completou.

Na decisão, a juíza afirmou que as últimas contratações da instituição contradizem o argumento de crise financeira como justificativa do atraso da remuneração e depósito de FGTS. Na nota, o Fluminense reforça ter uma gestão austera e uma das menores folhas salariais dentre os times da Série A do Campeonato Brasileiro.

O tribunal determinou ainda que, em um prazo de até oito dias, o jogador receba saldo de salário de sete dias referente a maio, aviso prévio de 33 dias, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional de 2021, multa de 40% do total atualizado do FGTS, além dos salários até a data final do contrato, em junho de 2022.

Miguel passou a integrar o elenco principal ainda aos 16 anos, em 2019, antes mesmo de assinar seu primeiro contrato profissional. De lá para cá, atuou em poucos jogos, o que provocou a insatisfação de seu pai e empresário, José Roberto Lopes.

VEJA A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA:

"Os pagamentos dos salários, recolhimentos fundiários e previdenciários do atleta estão rigorosamente em dia, e inclusive este já era o cenário quando o clube foi notificado da ação judicial.

Ao longo dos últimos noventa dias, desde o ajuizamento da ação, o Fluminense manteve os pagamentos do atleta, que os recebeu e omitiu a informação ao juízo trabalhista.

A decisão negou grande parte dos pedidos do atleta, mas entendeu que o seu pouco aproveitamento na categoria profissional e a mera impontualidade com alguns recolhimentos fundiários e previdenciários resultariam em justo motivo para a rescisão unilateral do contrato.

Por se tratar de decisão de primeira instância, e, portanto, não definitiva, o Fluminense apresentará o competente recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, confiante na alteração do entendimento, tendo em vista que, na avaliação do Departamento Jurídico do Clube, a decisão é contraditória, distante da realidade dos fatos e foi baseada em interpretação desassociada da legislação específica que rege a profissão de atleta de futebol.

Afinal, a Magistrada entendeu que a falta de participação do atleta na equipe profissional culminaria em descumprimento, pelo clube, da obrigação legal de proporcionar aos atletas a condição necessária à participação em competições desportivas, como se houvesse uma obrigação legal de escalar todos os atletas profissionais vinculados à instituição, o que revela desconhecimento acerca do cotidiano de um clube de futebol.

É também incorreto afirmar – tal como consta na decisão - que o clube fez contratações vultosas quando devia valores ao atleta, notadamente porque o Fluminense, prezando por uma gestão austera, tem uma das menores folhas salariais dentre os times da Série A do Campeonato Brasileiro.

A defesa do Fluminense sempre se pautou na higidez e vigência do contrato de trabalho, bem como no fato de que as obrigações decorrentes do contrato estavam absolutamente em dia.

Tanto é assim que, quando divulgado pelos representantes do atleta que havia possível interesse no retorno às atividades, prontamente o Fluminense comunicou e indagou a Magistrada se deveria recebê-lo, já que havia um imbróglio jurídico em curso. No entanto, este requerimento do clube, até o presente momento, não foi apreciado.

Em outras duas oportunidades, o Juízo já havia negado o requerimento do atleta de rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por entender que seus argumentos eram frágeis, causando surpresa ao Fluminense que, passados menos de três meses, possa ter mudado radicalmente seu entendimento, sobretudo porque nenhum fato novo foi trazido pelo atleta com relação aos alegados descumprimentos contratuais.

Por fim, o Fluminense destaca seu respeito pelas decisões judiciais e reitera que, por meio do seu Departamento Jurídico, recorrerá da decisão.
"

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