O Fluminense foi multado em R$ 50 mil por atos discriminatórios, enquanto Felipe Melo pegou uma suspensão de cinco jogos por ofensas contra a arbitragem no jogo contra o Grêmio. O jogador ainda foi punido com uma multa de R$ 6 mil.
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Na súmula da partida, o árbitro Matheus Candançan denunciou as palavras ofensivas ditas pelo defensor, que tem contrato com o Tricolor até dezembro de 2024. O documento do confronto foi chave para a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
- Aos 54 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o atleta número 30 Felipe Melo de Carvalho, por sair do banco de reservas e se dirigir em minha direção aplaudindo as decisões da arbitragem de maneira irônica e desrespeitosa. Após a expulsão, o referido atleta virou-se para a torcida e fez um gesto com as mãos insinuando um roubo e proferindo as seguintes palavras: "O Fluminense está sendo roubado" - diz a súmula da arbitragem.
A Procuradoria também afirma ter recebido uma Notícia de Infração feita pelo deputado federal Zucco em relação a conduta de torcedores do Fluminense. Segundo o documento, alguns fãs do Time de Guerreiros fizeram gestos simulando uma natação como forma de deboche em relação as enchentes enfrentadas no Rio Grande do Sul no primeiro semestre.
Defesa do Fluminense
Gerente jurídico do clube, o advogado Rafael Pestana afirmou que o Tricolor foi punido por atitudes de torcedores que não representam o que o Fluminense pensa. O profissional lembrou que o clube fez campanhas em prol do Rio Grande do Sul no período da tragédia climática.
- O Fluminense foi denunciado por uma conduta que não é condizente com o posicionamento do clube nessa tragédia que devastou o Rio Grande do Sul. Foram diversas campanhas que arrecadou mantimentos, valores em dinheiro, água… o Fluminense chegou a conseguir uma autorização especial da Conmebol para ações antes da partida para divulgação de uma das plataformas de doação para as vítimas da enchente. Não podemos concordar que essa conduta de um torcedor seja inserido no atrigo 243-G. Ainda que se entenda como conduta ultrajante, ela tem que estar relacionado ao preconceito. Diante dessa total ausência de diminuição do povo gaúcho, não há de se falar em preconceito. Houve ali uma troca de provocação com um torcedor do Grêmio que fez gesto de fuzil em alusão a violência no Rio de Janeiro. A defesa entende que não estamos diante de um caso de discriminação e o pedido é pela absolvição. Se assim não entenderem, que haja uma nova classificação para o artigo 191.
Defesa de Felipe Melo
Outro advogado do Fluminense, Lucas Maleval também se pronunciou sobre a punição ao defensor, que não poderá atuar nas últimas três rodadas do Campeonato Brasileiro.
- As palavras proferidas pelo atleta, no contexto do futebol, não têm cunho ofensivo e não ultrapassa os limites do desporto, sobretudo no futebol profissional. Retrato de inconformismo do atleta e no calor do jogo. Nesta partida os cinco atletas que estavam pendurados com dois amarelos tomaram o terceiro. O Pleno entendeu, de forma unânime, no processo 214 que esse gesto supostamente atrelado a roubo seria uma mera insatisfação e aplicou a pena mínima. O pedido é que se aplique a pena mínima convertida em advertência.
Dessa forma, Felipe Melo talvez não atue mais com a camisa do Fluminense, uma vez que seu contrato se encerra no fim do ano e uma renovação ainda não foi discutida.