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É no Giulite Coutinho: Ingressos à venda para Fluminense x Chape

Tricolor das Laranjeiras volta a mandar jogos em Mesquita após três meses

Torcida do Flu marcou presença no Giulite Coutinho (Foto: Nelson Perez/Fluminense F.C.)
imagem cameraTorcida do Flu costuma marcar presença no Giulite Coutinho (Foto: Nelson Perez/Fluminense F.C.)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 30/06/2017
08:08

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A torcida do Fluminense já pode garantir sua presença no retorno do time ao Giulite Coutinho, em Mesquita. Os ingressos para o jogo contra a Chapeocense, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, já estão à venda e custam R$ 40 em todo o estádio. Quem tem direito à meia-entrada paga R$ 20 por entrada.

O confronto acontece na próxima segunda-feira, dia 3, às 20h. Confira mais informações sobre a venda e os pontos físicos e online aaixo:

Preços
Arquibancadas A, B e C - R$40 (Meia – R$20)

Sócio Futebol - Check-in
Sócios terão desconto em todos os setores.

Disponível a partir o dia 29/6, quinta, às 14h, até dia 3/7, segunda, às 17h. Após o término do check-in on-line, o sócio poderá adquirir o ingresso físico na bilheteria do estádio.

Os membros do programa Sócio Futebol e sócios do Fluminense que possuem Pacote Futebol e Jogos, terão seus descontos, de acordo com cada categoria, aplicado no valor do ingresso em todos os setores.

O ingresso carregará direto na carteirinha.

A venda ocorrerá através do Portal do Sócio e o ingresso carregará automaticamente na carteira. Caso o sócio não tenha carteirinha, deverá trocar o voucher pelo ingresso físico em qualquer ponto de venda apresentando documento oficial com foto e CPF. Evite filas, troque seu voucher de forma antecipada.

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do [email protected] ou do telefone (21) 3195-4010.

Vendas on-line
Disponível a partir do dia 30/6, sexta, às 10h, até dia 3/7, segunda, às 17h.

http://www.futebolcard.com

Vendas através de cartão de crédito e débito. Os torcedores que comprarem o ingresso através do cartão Visa, o mesmo será carregado diretamente no cartão. Para outras bandeiras, os torcedores deverão obrigatoriamente fazer a troca do voucher pelo ingresso físico. Sugerimos que a troca seja feita de forma antecipada em qualquer ponto de venda. Em caso de dúvidas, mais informações emhttp://www.futebolcard.com/institutional/contact-us

Pontos de Venda – Vendas apenas em dinheiro

Estádio Giulite Coutinho:
Rua Cosmorama, nº 200 – Do dia 30/6, sexta, ao dia 2/7, domingo, das 10h às 17h; Dia 3/7, segunda, das 10h até término do primeiro tempo;

Laranjeiras: Sede Fluminense – Rua Álvaro Chaves, 41 – Dias 30/6, sexta, e 1/7, sábado, das 10h às 20h; Dia 2/7, domingo, das 10h às 17h e dia 3/7, segunda, das 10h às 13h;

Niterói: Shopping Bay Market – Praça de Alimentação (Próximo aos elevadores) - Avenida Visconde do Rio Branco, 360, 3º andar - Centro Niterói – Dias 30/6, sexta, e 1/7, sábado, das 10h às 17h - Domingo não abre.

São João de Meriti: Loja RVB Sport - Rua Assia Tanus Bedran, 46 - Centro de São João de Meriti – Dias 30/6, sexta, e 1/7, sábado, das 10h às 17h - Domingo não abre.

Araruama:
Loja Fanáticos – Av. Brasil, n° 10 – Loja 112 – Araruama – Dias 30/6, sexta, e 1/7, sábado, das 10h às 17h - Domingo não abre.

Jacarepaguá: RioShopping - Loja Torcedor Carioca - Estrada do Gabinal, 313, lojas 116 e 117 - Galeria A – Dias 30/6, sexta, e 1/7, sábado, das 10h às 17h - Domingo não abre.

Tijuca: Loja HSport – Conde de Bonfim, 685, loja E/F/G – Dia 30/6, sexta, das 10h às 17h; e dia 1/7, sábado, das 10h às 14h - Domingo não abre

MEIA-ENTRADA

Estudantes: possuem o benefício da meia-entrada estudantes de instituições públicas ou particulares do ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação, alunos dos cursos supletivo, pré-vestibular e técnico profissionalizante. (Lei Estadual nº 2.519/1996). Para compra, retirada e acesso ao estádio, DEVE-SE apresentar os seguintes documentos:

OBRIGATÓRIO:
Documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada, juntamente a um dos documentos, listados abaixo, que comprovam o direito ao benefício da meia-entrada.

*Declaração escolar referente ao ano letivo vigente, carimbada e assinada pela instituição de ensino;

*Carteirinha escolar com foto e dentro do prazo de validade referente ao ano letivo, carimbada pela instituição de ensino;

*Comprovante de matrícula referente ao ano letivo vigente, carimbado e assinado pela instituição de ensino;

*Declaração escolar emitida eletronicamente pelo site oficial da instituição de ensino, desde que este documento seja carimbado e assinado pela instituição de ensino.

ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos estudantis que não estejam relacionados acima.

Jovens de 12 a 21 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3364/2000).

Adultos de 60 a 64 anos: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei Federal 10.741/2003).

Professores da rede pública municipal de ensino do RJ: possuem o benefício da meia-entrada. Para compra, retirada e acesso ao estádio, é obrigatório apresentar o holerite referente ao mês vigente e a da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação e documento de identidade original (RG) ou cópia autenticada. (Lei nº 3424/02).

OBS.:

*NÃO serão aceitos para comprovação de escolaridade os seguintes documentos: Boleto de Pagamento da Instituição de Ensino.

*Atenção ao preenchimento dos dados corretos do beneficiário da meia-entrada, após a conclusão da compra não é possível alterar a titularidade do beneficiário da meia-entrada. (Não há troca de nomes).

Gratuidade

Fica regulamentado o acesso gratuito às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no âmbito territorial do Estado do Rio de Janeiro, aos seguintes beneficiários:

a) Menores de 12 (doze) anos de idade acompanhados de responsável;

b) Maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e

c) Pessoas portadoras de necessidades especiais.

Parágrafo único – Os responsáveis e acompanhantes dos beneficiários mencionados neste artigo deverão, obrigatoriamente, possuir ingresso para o mesmo setor, não se estendendo a estes o benefício da gratuidade.

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