Após pedido do Fluminense e concordância de Diego Cavalieri, a Justiça acatou e determinou o bloqueio de 15% dos valores que o clube tem a receber junto ao Grupo Globo, até o limite de R$ 3.141.746,93. A decisão é a favor do goleiro - atualmente no Botafogo - em ação de cobrança trabalhista contra o Tricolor na 31ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), proferida na tarde desta terça-feira pela juíza Cristina Almeida de Oliveira.
Há um ano, Fluminense e Diego Cavalieri entraram em acordo na Justiça por esta dívida trabalhista, no total de R$ 6.105.124,74. Dois meses depois, o goleiro comunicou nos autos o inadimplemento no pagamento, com o saldo devido, na oportunidade, de R$ 3.800.317,98. Bloqueios vêm sendo realizados desde então, até que no início deste ano, em segunda instância, o bloqueio das verbas de TV tinha sido reduzido de 100% para 30%.
Agora, após concordância de ambas as partes, foi novamente reduzido o percentual do bloqueio - desta vez pelo juízo de primeira instância do caso, no TRT-1 - para 15%. O Grupo Globo terá que depositar este percentual em juízo para ser repassado ao jogador. O pedido por parte do Fluminense para esta nova redução do bloqueio aliviará as contas e o fluxo de caixa do clube.
> Confira a seguir a íntegra da decisão!
"Analisando os autos verifico que foi homologado por este juízo acordo no valor de R$ 6.105.124,74 conforme petição de ID 1f5b3d2 em 30/05/2018.
Após, peticiona o autor informando o inadimplemento no pagamento do referido acordo em 20/07/2018 (ID 1366c51) indicando o valor devido no total de R$ 3.800.317,98.
Realizado acesso ao Bacenjud foram efetivados bloqueios no valor total de R$ 28.571,05 já liberados ao autor através do alvará de ID cf50c75.
Expedido mandado de bloqueio de créditos do executado junto a Globo Comunicação e Participações S/A foi comprovado nos autos depósito no valor de R$ 1.350.000,00, já liberado alvará ao réu (R$ 945.000,00 equivalente à 70% do valor bloqueado) e ao autor (R$ 405.000,00, equivalente à 30% do valor bloqueado) nos termos da decisão liminar proferida nos autos do MS 0100139-44.2019.5.01.0000.
Considerando a manifestação do autor informando a concordância quanto ao percentual de 15% a ser aplicado nos bloqueios de crédito já deferidos por este juízo conforme requerido pelo réu, determino a expedição de mandado de notificação à Globo Comunicação e Participações S/A informando que proceda ao bloqueio de créditos do executado FLUMINENSE FOOTBALL CLUB limitados ao percentual de 15%.
No mais, verifico que consta nos autos a comprovação de depósito no valor de R$ 450.000,00 (ID d7377dc) referente a 30% dos créditos do executado libere-se alvará ao autor no valor de R$ 225.000,00 (15%) e ao réu no valor de R$ 225.000,00 (15%), notificando-os para ciência.
Por fim, aguarde-se as transferência de valores pela Globo Comunicação e Participações S/A a fim de integralizar o valor remanescente no total de R$ 3.141.746,93.
RIO DE JANEIRO, 14 de Maio de 2019.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"