A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) advertiu o meia Nenê pela expulsão na derrota do Fluminense por 2 a 1 para o Atlético/MG, no dia 10 de agosto. Denunciado por reclamações desrespeitosas contra a arbitragem, o jogador foi julgado na última terça-feira e foi punido com a pena mínima do artigo 258 do Código Brasileiro de Justila Desportiva (CBJD), substituída pela pena de advertência. A decisão foi proferida por unanimidade e é passível de recurso.
Nos acréscimos da partida, válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro, Nenê levou um cartão amarelo por reclamação e, após o apito final, recebeu o segundo amarelo por reclamar novamente com a arbitragem. Na súmula o árbitro narrou que o atleta agiu de maneira acintosa e respeitosa e teria proferido: “seja correto p***, é a mesma coisa, eu encosto e você apita”.
A Procuradoria enquadrou o meia do Fluminense por reclamação desrespeitosa descrita no artigo 258, inciso II do CBJD.
Defensor do Fluminense, o advogado Lucas Maleval sustentou o pedido de absolvição do meia, com o argumento de que a frase dita pelo jogador seria "de jogo" e que não houve ofensa direta e nem um palavrão.
Para o relator do processo, Auditor Francisco Honório, o atleta não deve reclamar com a arbitragem.
– Ao meu sentir, mesmo sem palavras desrespeitosas, não é função do atleta reclamar com a arbitragem. Voto pela pena de uma partida convertida em advertência – diz trecho da decisão.