Falcão pode ser preso? Entenda o que a lei diz sobre o crime de importunação sexual
Ex-jogador foi denunciado por uma mulher na última sexta-feira (4)
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O ex-jogador Paulo Roberto Falcão é alvo de uma denúncia de importunação sexual contra uma mulher. O profissional pediu demissão do cargo de coordenador do Santos após a repercussão do caso, mas negou as acusações. O Lance! explica o que a lei brasileira diz sobre esse tipo de crime.
A situação denunciada pela vítima se enquadra na Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18). O Art.215-A do Código Penal classifica a importunação sexual como "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Segundo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ato libidinoso pode ser considerado por apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O crime tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão.
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Há alguns meses, o lutador Antônio Cara de Sapato foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro pelo mesmo crime. O fato se deu após a expulsão do atleta do BBB 23 por uma situação envolvendo Sapato e a mexicana Dania Mendez. Um inquérito foi aberto para investigar o caso.
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O caso de Falcão
Falcão foi denunciado por uma mulher na última sexta (4), na Delegacia de Defesa da Mulher de Santos. O caso teria ocorrido em um hotel da cidade. Segundo o "g1", a vítima, que trabalha como recepcionista, alega que o ex-jogador teria entrado em uma área restrita a funcionários e esfregado o órgão genital em seu braço.
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