Filho de ídolo do Flamengo é processado por danos morais
Acusado já foi condenado por importunação sexual e lesão corporal
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Filho do ex-jogador Djalminha, Djalma Feitosa Júnior foi novamente acionado pela DJ Clara Maya na Justiça. Desta vez, a ação é indenizatória de danos morais e pede pagamento de R$ 100 mil.
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Djalma Júnior já foi condenado pelos crimes de importunação sexual e lesão corporal. De acordo com Clara, a situação ocorreu em uma festa na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A DJ também solicitou que ele seja citado para apresentar defesa, sob pena de revelia caso não se manifeste interesse na audiência de conciliação.
Djalma Júnior foi condenado a cumprir duas penas de prisão: uma de dois anos e seis meses e outra de seis meses e 11 dias. Segundo o processo, o filho de Djalminha assediou a DJ de várias formas durante um evento em que a artista se apresentou.
O acusado teria passado as mãos em Clara Maya, além de atirar um copo com bebida contra ela. O réu disse ter revidado após agressão da DJ durante a festa, mas não conseguiu comprovar a versão durante o julgamento.
Clara passou por vários exames, além de apresentar testemunhas. Os antecedentes criminais do filho de Djalminha também pesaram. Em outro caso, ele é acusado de agressão a uma ex-namorada.
Após a publicação, a defesa de Djalma Feitosa Júnior se pronunciou sobre o caso. Leia a íntegra.
“Inicialmente, cabe ressaltar que em momento algum esse patrono ou seu escritório foram consultados acerca da referida matéria jornalística publicada, não obstante conste informações equivocadas sobre o debatido na ação penal n.o [não divulgado], que, inclusive, tramita em segredo de Justiça.
No entanto, a citada matéria jornalística apresenta informações contestáveis sobre nosso cliente, Djalma Feitoza Dias Júnior, reproduzindo de forma não contextualizada os elementos do citado processo criminal que repito, corre em segredo de Justiça e, sobretudo, deixa de informar que o mencionado processo criminal ainda está em andamento, visto que há recursos exclusivamente defensivos pendentes de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, junto ao Supremo Tribunal Federal.
Além disso, é importante destacar que o Sr. Djalma Feitoza Dias Júnior, diversamente do que faz pensar a matéria publicada, pois como dito, equivocadamente baseada na sentença recorrida, nunca agrediu qualquer das suas namoradas, sendo, portanto, juridicamente ilegal (Súmula n.o 444, do STJ), a alusão a suposta anotação criminal apontada na sentença, e enfatizada na citada matéria, em especial, porque no caso concreto, houve absolvição de Djalma Feitoza Dias Júnior (art. 107, Inc. IV, Código Penal).
Ademais, a matéria menciona que o Juízo levou em consideração o berço economicamente privilegiado de nosso cliente (ser filho de um famoso ex- jogador de futebol) como fundamento idôneo a caracterizar a suposta conduta social reprovável, e muito menos, para agravar a pena aplicada, mas tal situação não tem relevância jurídica, tratando-se apenas de um fato.
Deste modo, é relevante destacar, mais uma vez, que a suposta condenação apontada na matéria jornalística não transitou em julgado, assim como, há diversos e evidentes desacertos presentes na sentença condenatória recorrida, alguns dos quais como visto, são destacados na dita matéria jornalística.
Portanto, é de causar estranheza a publicação de imprecisa notícia sem que fosse, ao menos, consultada a defesa que representa o Sr. Djalma Feitoza Dias Júnior, o qual deve ser tratado com dignidade e respeito antes de tudo, notadamente por ser inocente, até que efetivamente haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado (art. 5o, inc. LVII, da Constituição Federal). Frisa-se, por fim, que provará judicialmente, unicamente como deve ser, a verdade dos fatos".
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