Flamengo ganha processo de repórter que apontou ‘lavagem de dinheiro’ no clube

Jornalista Rodrigo Viga, da Jovem Pan, declarou em 2019 que o Rubro-Negro tinha um esquema de lavagem de dinheiro em um "fundo paralelo"

imagem cameraFlamengo será indenizado por jornalista da Jovem Pan por danos morais (Foto: Alexandre Vidal/Flamengo)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 21/06/2022
19:09
Atualizado em 21/06/2022
20:05
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O Flamengo ganhou a ação judicial contra o jornalista Rodrigo Viga, da Jovem Pan, que acusou o clube de "lavagem de dinheiro" com um "fundo paralelo" não registrado em vias legais, durante um programa em 2019. A juíza Renata Silvares França, da 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, condenou o repórter a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Na época, as acusações de Rodrigo Viga gerou polêmica e irritação de torcedores do Flamengo nas redes sociais. O vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee, foi responsável por entrar com a ação contra o  jornalista. Na decisão, que o LANCE! teve acesso com exclusividade, a juíza ainda declarou que o repórter "teria tecido comentários caluniosos e difamatórios".

- Embora se reconheça a impossibilidade de os profissionais de imprensa divulgarem apenas informações cuja veracidade esteja comprovada, o que inviabilizaria a atividade jornalística, mostra-se imprescindível a verossimilhança dos fatos narrados, embasada, ao menos, em indícios demonstráveis. Em especial quando se tratar de acusações extremamente graves como as que ensejaram a presente demanda - disse a decisão da juíza Renata Silvares França. 

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Relembre o caso

Em 2019, durante o programa "Esporte em Discussão", da Jovem Pan, o jornalista Rodrigo Viga acusou o Flamengo de um esquema de "lavagem de dinheiro" através de um "fundo paralelo". Na acusação, o repórter ainda falou que a lavagem ocorria desde a época de Bandeira de Mello, antecessor de Rodolfo Landim. 

- O valor nunca é real. Se falam que é 40, não é 40, é 30. Eu já disso isso aqui uma vez nos microfones da Jovem Pan. Montaram um fundo, desde a época do Bandeira de Mello, que funcionava da seguinte forma... Um fundo paralelo, que não era registrado por CVM, Susep, por Banco Central... Era um fundo paralelo. Se você quisesse ser cotista desse fundo, botava R$ 500 mil, depois botava R$ 1 milhão, depois botava R$ 1,5 milhão. Agora, você coloca dinheiro em um fundo, você espera retirada, espera ter o retorno deste dinheiro no horizonte de seis meses, 12 meses. E isso não aparece no balanço contábil do Flamengo. Então, por isso os números do Flamengo são inflacionados. Mas pode ter certeza, eu garanto, nunca condizem com a realidade - disse Rodrigo Viga.

- Tem de ter a saída de caixa, mas para você dar essa movimentação desse fundo paralelo que foi montado dentro do Flamengo, isso não passa pelas vias legais. Vou tentar ser um pouco mais claro. Por exemplo, no caso do Vitinho, disseram que foi a contratação mais alta da história, até então, do Flamengo... 40 milhões de euros (nota da redação: foram R$ 43 milhões). Não foi 40 milhões de euros, foi na casa de 25, 30 milhões de euros. Os outros 10 milhões de euros seriam para remunerar os cotistas os cotistas desse fundo paralelo, que não podem aparecer no balanço contábil do Flamengo, porque senão o Flamengo vai ser penalizado, vai ser denunciado incluindo uma série de crimes. Inclusive , muitas empresas aí da Lava-Jato, muitas construtoras, colocaram dinheiro também nesse fundo paralelo do Flamengo. Mas o dinheiro não pode aparecer, porque se aparecer, é crime. E aí, vai ter gente no xilindró - completou.

Confira abaixo a decisão do processo:

"Com efeito, na esteira dos precedentes supra apontados, observa-se ser condizente com as circunstâncias do caso concreto, bem como com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, a condenação solidária dos réus ao pagamento da verba compensatória em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde 29/05/2019, data da veiculação da informação inverossímil, e correção monetária a contar do presente julgamento.

Finalmente, em decorrência do resultado proclamado nesta seara recursal, mister proceder-se à redistribuição dos encargos sucumbenciais, com a condenação dos Réus em custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do artigo 85, §2º, do CPC, já considerado o trabalho adicional realizado em sede recursal.

Diante do exposto, voto no sentido do conhecimento e provimento do recurso, reformando a sentença vergastada para: (1) confirmar a tutela de urgência conferida em sede de agravo de instrumento que deferiu o pedido de exercício de direito de resposta pelo Apelante; e (2) condenar os Apelados ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação pelos danos morais impingidos ao Apelado."

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