Globo perde briga na Justiça contra clube por conta da Lei do Mandante

Derrota da emissora aconteceu na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná

imagem cameraGlobo perdeu processo contra o Athletico-PR (Foto: Reprodução)
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Lance!
Curitiba (PR)
Dia 27/01/2025
15:29
Atualizado em 27/01/2025
17:16
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A Globo acumulou mais uma derrota judicial em ação movida contra o Athletico-PR. Em resultado divulgado nesta segunda-feira (27), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná considerou o clube paranaense inocente das acusações da emissora referentes aos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2020. A decisão manteve o que foi determinado anteriormente pela 15ª Vara Cível de Curitiba.

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O imbróglio entre a emissora e o clube rubro-negro acontece devido ao uso da Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante. Nela, ficou determinado que os times donos do mando de campo das partidas do Campeonato Brasileiro seriam responsáveis por escolher onde os jogos passariam. A Globo pedia R$ 2 milhões de multa ao alegar que o Athletico-PR agiu de má-fé.

Em 2020, o Furacão foi o único clube do torneio que não fechou acordo de transmissão com a Globo para os jogos em casa. Como resultado, o time optou por transmitir as partidas em uma plataforma própria para os torcedores. O trâmite aconteceu com o auxílio da empresa Livemode.

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Posicionamento da Justiça

Apesar do questionamento da Globo, a Justiça entende que o Athletico-PR não descumpriu uma regra ou contrato com a iniciativa. Em documentos que o portal "F5", da "Folha de São Paulo", teve acesso, o desembargador Márcio José Tokars explica que o clube paranaense não fazia parte dos times que acertaram com a emissora.

- O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido a efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito - afirmou o desembargador, antes de completar:

- Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou - concluiu.

Como resultado da derrota nos tribunais, a Globo foi condenada a pagar 18% dos custos processuais e honorários advocatícios do processo.

Elenco do Athletico-PR em ação dentro da Ligga Arena (Foto: Luis Garcia/AGIF)
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