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Juiz afirma em decisão que Palmeiras ‘sequer tem título mundial’

Torcedor do clube processou a Adidas pedindo a entrega da camisa adquirida - compra esta cancelada posteriormente por falta de estoque. Magistrado de Rondônia negou o pedido

Allianz Parque
imagem cameraAllianz Parque é o estádio do Palmeiras (Foto: Palmeiras/Twitter)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 03/07/2019
18:54
Atualizado em 03/07/2019
19:07

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Um processo de um torcedor do Palmeiras contra a Adidas, que corre na 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ji-Paraná, no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), levantou polêmica. Na decisão, ao argumentar os motivos que o fizeram indeferir o pedido do torcedor, o juiz Maximiliano Darci David Deitos afirmou que o Palmeiras "sequer tem título mundial". Este torcedor desejava danos morais e a entrega de uma camisa que comprou do clube pela loja da fornecedora de material esportivo, mas que foi cancelada pela Adidas por falta de estoque.

O LANCE! confirmou a decisão, divulgada inicialmente pelo site "Migalhas", datada do último dia 18. Este torcedor comprovou que efetuou a compra de uma camisa do Palmeiras versão 2016, modelo 2, em 12 de setembro de 2018, com na sequência a compra sendo cancelada pela Adidas por falta de estoque, bem como o estorno dos valores cobrados no cartão de crédito. O juiz lembrou que o torcedor "embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial (...) em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros".

"Por mais que o requerente seja fanático torcedor do seu time, a simples fato do cancelamento da venda da camisa especial não dá ensejo aos danos morais. Enfatize-se, pois, que houve a justificativa da parte requerida, informando a falta de disponibilidade de estoque. Ademais, veja-se que o pedido foi cancelado em setembro de 2018 e somente em abril de 2019 o autor propôs a demanda, fato que demonstra a inexistência do abalo moral, ante o lapso temporal entre o ocorrido e a propositura da demanda", afirmou o magistrado em trecho da decisão.

A ação acabou sendo extinta, com julgamento do mérito. Cabe recurso deste torcedor na segunda instância do TJRO.

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