MP pede arquivamento de processo de PM que matou torcedor do São Paulo

Justiça alega que autoridade agiu em legítima defesa no caso

Escrito por

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) pediu, nesta quarta-feira (10), o arquivamento do processo em que um PM é acusado de um matar torcedor são-paulino. Rafael dos Santos Tercilio Garcia morreu no dia 24 de setembro de 2023, nos arredores do Estádio Morumbis.

➡️São Paulo pode ter reforço importante para o jogo com o Vasco

➡️Jogadores com mais jogos pelo São Paulo: veja o top 10 da história

O torcedor foi vítima de uma "bean bag", munição usada pela polícia paulista para conter multidões. Na ocasião, as autoridades buscavam conter um tumulto após o título da Copa do Brasil do São Paulo no ano passado, contra o Flamengo. "Bean bag" é o nome de uma munição usada normalmente em espingardas calibre 12. Quando a arma é disparada, o cartucho onde a munição está alojado se abre e, de dentro dele, sai um saco de tecido sintético.

Após investigação do caso, o promotor Rogério Leão Zagallo, declarou que Wesley de Carvalho Dias, PM responsável pela morte do torcedor, agiu em legítima defesa. O ocorrido foi classificado como uma "fatalidade". Assim, o pedido de arquivamento do processo foi emitido. A Justiça ainda não se manifestou.

➡️São Paulo terá uma semana de preparação contra o Vasco; veja os desafios para Zubeldía

Retrospectiva

Em fevereiro deste ano, a Polícia Militar de São Paulo indiciou Wesley de Carvalho Dias por homicídio culposo, quando não há intensão de matar. O cabo foi acusado por ser o responsável pelo disparo que levou a morte de Rafael dos Santos Tercilio Garcia, de 32 anos, no dia 24 de setembro de 2023.

Na ocasião, o PM estava escalado para trabalhar no esquema de segurança da final da Copa do Brasil e portava uma espingarda calibre 12. O disparo aconteceu após um embate entre torcedores do São Paulo com policiais. O projétil fatal acertou a vítima na região da cabeça.

Desde dezembro de 2023 o caso está sob a jurisdição da Justiça comum. O processo é de responsabilidade da Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Siga o Lance! no Google News