O corpo de advogados da mulher que denunciou Daniel Alves por agressão sexual celebrou a sentença que impôs ao jogador brasileiro quatro anos e meio de prisão. Para David Sáez, integrante do grupo, a decisão reconhece a versão da vítima, mas alerta para um dano não reparado (veja no vídeo acima).
- É preciso avaliar bem a sentença. Tem tempo para poder revisar tudo. Estamos satisfeitos porque é uma condenação que reconhece a verdade da vítima e o sofrimento que teve. Estamos satisfeitos por ela e por todas. Porém, temos que avaliar se a gravidade da pena se ajusta aos acontecimentos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar - declarou o advogado.
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Caso Daniel Alves: entenda a sentença da Justiça
Além do tempo na prisão, a Daniel Alves também foi imposto um período de cinco anos em liberdade vigiada, a ser cumprido depois da pena na prisão. Ele deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da vítima por pelo menos um quilômetro e não entrar em contato com ela.
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O jogador também deve pagar uma indenização de 150 mil euros (R$ 805 mil) por danos morais e físicos e arcar com as custas do processo. A decisão cabe recurso para ambas as partes.
- O tribunal considera provado que 'o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, mesmo com a denunciante dizendo que não, e que queria sair'. E entende que 'isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal - afirmou Isabel Delgado Pérez, juíza da 21ª Seção de Audiência de Barcelona.