A guerra na Ucrânia iniciada com a invasão das forças armadas da Rússia completou uma semana nesta quarta-feira (2). Nesses sete dias de conflitos, parte da tensão ficou por conta dos jogadores brasileiros que tentavam deixar a zona de combate, principalmente em Luhansk e Kiev.
Com a suspensão do Campeonato Ucraniano e a volta dos atletas ao Brasil, a tendência é que os clubes brasileiros tentem repatriar alguns jogadores.
Apesar da situação tensa, a legislação da FIFA não prevê rescisão de contratos de trabalho em caso de guerra. As normas do órgão enumeram apenas hipóteses de justa causa, como descumprimento do acordo por parte do atleta, sem justa causa, com pagamento de multa pela parte que quer rescindir, por mútuo acordo, atrasos salariais e justa causa desportiva, quando o atleta atua menos de 10% dos jogos oficiais da temporada.
Seguindo o decreto da Lei Marcial, instaurado pela Ucrânia, a liga local de futebol foi suspensa por tempo indeterminado. O torneio retomaria as atividades nesta sexta-feira, após o fim das férias do inverno europeu para a segunda parte da temporada 2021-22. Desta forma, é preciso que os atletas brasileiros notifiquem seus clubes por escrito sobre a volta deles ao Brasil e fiquem à disposição do contrato após a situação se normalizar.
- Apesar da gravidade da situação, o atleta não pode simplesmente ir embora sem comunicar formalmente o clube. Se atleta considerar o contrato rescindido por conta da guerra, ele corre o risco de eventualmente perder seus direitos legais, podendo inclusive ter que pagar indenização ao clube. Essas penas dependem do entendimento da Câmara de Resolução de Litígios da FIFA, o DRC - explicou o advogado Dyego Tavares, especialista em direito desportivo.
Desta forma, seguindo as normas da FIFA, times interessados na contratação destes jogadores devem procurar os clubes ucranianos para negociar uma transferência em definitivo ou empréstimo.
- Pela situação calamitosa de momento da Ucrânia, os clubes devem sofrer financeiramente, então é possível que esses jogadores consigam a rescisão ou uma negociação de forma amigável - completou Dyego Tavares.
Durante a pandemia Covid-19, com a paralisação de futebol e redução dos salários dos atletas por parte dos clubes, a FIFA chegou a editar uma circular orientando agremiações e jogadores a chegarem ao consenso quanto as reduções salariais de forma amigável e não simplesmente com a redução arbitrária por parte do clube.
- Essas situações atípicas normalmente são resolvidas no diálogo entre as partes porque é uma situação de risco e vida. A tendência é que estes atletas tenham seus futuros resolvidos sem a necessidade dos tribunais - avaliou.