O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), vetou projeto aprovado pelo Congresso Nacional que suspendia o pagamento das parcelas do Profut pelos clubes na pandemia. A informação é do blog do colunista Marcel Rizzo, no UOL,
O veto presidencial impede que o pagamento dessas dívidas sejam adiadas durante o estado de calamidade pública, contrariando o projeto de lei do deputado federal Hélio Leite (DEM-PA) que previa a suspensão adicionando o valor ao término do período.
- Apesar de meritória, a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - explicou o Presidente sobre a sua decisão.
O pedido para que a lei não fosse aprovada por Bolsonaro surgiu dos Ministérios da Economia e Cidadania, que está ligado ao Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), fiscalizando se as equipes que concordam com o Profut estão cumprindo o que lhes foi acordado para parcelarem suas dívidas.
- Por fim, a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - completou o Governo Federal sobre o motivo do veto.
O Presidente já havia autorizado a prorrogação do pagamento das parcelas do Profut de maio, junho e julho em cinco meses, porém essa medida não está ligada ao projeto de lei.
Bolsonaro também impediu que os clubes não precisassem recolher o FGTS durante o período de calamidade pública, o que permitia qualquer atleta de rescindir o seu contrato após três meses do não recolhimento, coisa que seria suspendida caso o Governo aprovasse.
- A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República - justificou Bolsonaro.
Entretanto, foi mantida a medida que permite aos clubes fazerem contratos de até 30 dias durante o estado de calamidade pública que terminou em dezembro de 2020, além de poderem atrasar em até sete meses o prazo para divulgar os seus demonstrativos contábeis.