O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 2336/21, chamado de "Lei do Mandante", que muda as regras de comercialização dos direitos de transmissão. Agora, os clubes que detêm o mando de campo podem negociar com outras empresas, independentemente de acordos feitos pela equipe visitante. Anteriormente, isso não era possível.
A publicação apareceu no Diário Oficial nesta segunda-feira, com data retroativa à última sexta-feira, dia limite para a aprovação. Na Lei Pelé, de 1998, o artigo artigo 42-A dizia que "o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes", sem considerar quem seja o mandante da partida.
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Antes da nova regra, o direito de arena previa a distribuição de renda de comercialização entre mandantes e visitantes, e os contratantes deveriam entrar em acordo com as duas equipes antes do evento.
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A Lei do Mandante, no entanto, não altera contratos assinados antes da publicação. Ou seja, os direitos de transmissão de clubes do Campeonato Brasileiro com emissoras como Globo e Turner seguem válidos até 2024.